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 Pactuar, ad referendum, as propostas de construção das Academias de Saúde dos municípios: Itaguaí, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Rio Claro, São José de Ubá, Resende, Quatis, São Gonçalo, Silva Jardim, Itatiaia, Saquarema, Teresópolis, Trajano de Moraes, Rio das Ostras, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Sapucaia, Paracambi, Sumidouro, Cambuci, Conceição de Macabu, São Sebastião do Alto, Santo Antônio de Pádua, Belford Roxo, Três Rios, Magé e Miracema.

REPUBLICADA NO D.O. DE 9 DE JANEIRO DE 2019



                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                      ATO DOS PRESIDENTES


 

*DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 60 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

PACTUA AD REFERENDUM AS PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE ACADEMIAS DA SAÚDE RELACIONADAS À PORTARIA GM 3582 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORAS BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- Portaria de Consolidação nº 5 de 28 de setembro de 2017;

- Portaria GM nº 3582 de 06 de novembro de 2018;

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, as propostas de construção das Academias de Saúde dos municípios: Itaguaí, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Rio Claro, São José de Ubá, Resende, Quatis, São Gonçalo, Silva Jardim, Itatiaia, Saquarema, Teresópolis, Trajano de Moraes, Rio das Ostras, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Sapucaia, Paracambi, Sumidouro, Cambuci, Conceição de Macabu, São Sebastião do Alto, Santo Antônio de Pádua, Belford Roxo, Três Rios, Magé e Miracema.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2018.

 

SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS


 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 19 de dezembro de 2018.