Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência Março/2020, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233310452003.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE MARÇO DE 2020
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 67 DE 04 DE MARÇO DE 2020.
APROVA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a CI SAS/SAECA nº 43/2020;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 13/02/2020
DELIBERAM:
Art. 1º - Aprovar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à competência Março/2020, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233310452003.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente do COSEMS