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Pactuar, ad referendum, que os recursos financeiros e finalidade de aplicação estabelecidos da Portaria Nº 395, de 16 de março de 2020 para o Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 33.893.082,00 (trinta e três milhões, oitocentos e noventa e três mil e oitenta e dois reais), deverão ser repassados integralmente ao Fundo Estadual de Saúde.

REPUBLCADA NO D.O. DE 03 D EABRIL DE 2020

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                             ATO DOS PRESIDENTES

 

*DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 68, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

ESTABELECE RECURSO DO BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, A SER DISPONIBILIZADO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E SEUS MUNICÍPIOS DESTINADOS A AÇÕES DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS - COVID 19.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

 

- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia; -a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

- a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19;

- a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial;

- o Decreto Estadual nº 46.973/2020, que reconheceu a situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia do novo coronavírus;

- o Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, que os recursos financeiros e finalidade de aplicação estabelecidos da Portaria Nº 395, de 16 de março de 2020 para o Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 33.893.082,00 (trinta e três milhões, oitocentos e noventa e três mil e oitenta e dois reais), deverão ser repassados integralmente ao Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.

 

EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS

 

Presidente da CIB-RJ

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

 

Presidente do COSEMS-RJ


 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 30 de março de 2020.