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Pactuar, ad referendum, o Plano Colaborativo da Saúde dos Privados de Liberdade no Estado do Rio de Janeiro que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2346-covid-fora-das-prisoes-ultima-atualizacao/file.html

 PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JUNHO DE 2020

 



                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DOS PRESIDENTES

 

           DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 73, DE 25 DE MAIO DE 2020.

ESTABELECE CRITÉRIOS DOS CUIDADOS EM SAÚDE DA POPULAÇÃO PRIVADA DE LIBERDADE NOS SISTEMA SOCIEDUCATIVO E PENITENCIÁRIO ATÉ QUE SEJA DECRETADO O FIM DA PANDEMIA DA COVID-19.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

- Considerando o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia.

- Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

- Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada.

- Considerando a Resolução Conjunta SES-SEAP nº 736, de 16 de março de 2020, que estabelece critérios para a prevenção e mitigação das consequências da Pandemia.

- Considerando a Resolução Conjunta SES-SEDUC nº 737, de 16 de março de 2020, que estabelece critérios para a prevenção e mitigação das consequências da Pandemia.

- Considerando as orientações do Conselho Nacional de Justiça e Departamento Penitenciários sobre a saúde dos privados de liberdade durante a Pandemia COVID-19.

- Considerando as notas técnicas publicadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.

- Considerando a necessidade de minimizar a sobrecarga do Sistema Único de Saúde.

- Considerando a construção colaborativa entre as Secretarias Municipais de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Estadual de Educação desde o início da Pandemia visando prevenir e mitigar as situações das unidades prisionais, de internação e de internação provisória envolvendo a COVID-19.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Plano Colaborativo da Saúde dos Privados de Liberdade no Estado do Rio de Janeiro que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2346-covid-fora-das-prisoes-ultima-atualizacao/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2020.

 

FERNANDO RAPHAEL DE ALMEIDA FERRY

 

Presidente da CIB-RJ

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

 

Presidente do COSEMS-RJ