Pactuar ad referendum a alteração do anexo do Plano de Contingência da Secretaria de Coronavírus (COVID-19), pactuado por meio da Deliberação CIB-RJ nº 6.364 de 22 de março de 2021, disponível para acesso público através do link:
Publicada no Diário Oficial em 8 de abril de 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 88 DE 29 DE MARÇO DE 2021.
PACTUA “AD REFERENDUM” A ALTERAÇÃO DO ANEXO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS) por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, conforme a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;
- a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID-19, responsável pela atual pandemia, e a Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar nº 101/2020”;
- as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o cenário da pandemia passa a ser considerada prioridade na agenda da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ), passando a pensar e desenvolver ações estratégicas no campo da saúde no enfrentamento ao vírus;
- o Parágrafo Único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ nº 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- os danos em potencial à população haja vista a rapidez de contágio e uma importante taxa de mortalidade agravada ao grupo apontado com propício a maior risco de infecção; e
- o documento registrado no Proc. nº SEI-080001/006437/2021 atualização da planilha de leitos Plano de Contingencia. Anexo I;
DELIBERAM:
Art. 1º Pactuar ad referendum a alteração do anexo do Plano de Contingência da Secretaria de Coronavírus (COVID-19), pactuado por meio da Deliberação CIB-RJ nº 6.364 de 22 de março de 2021, disponível para acesso público através do link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2420-anexo-ii-plano-covid-cib-26-03-2021-com-reg-operacional-ad-referendum-7/file.html
Art. 2º - Validar os Hospitais e Leitos de referência para a COVID-19, previstos no referido Plano, conforme discriminado no link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2421-anexo-i-plano-covid-cib-26-03-2021-com-reg-operacional-ad-referendum-7/file.html
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente da CIB
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS