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Pactuar ad referendum a alteração dos anexos do Plano de Contingência da Secretaria de Coronavírus (COVID-19), pactuado por meio da Deliberação CIB-RJ nº 6.392 de 19 de abril de 2021

 

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 4/5/2021

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                               ATO DOS PRESIDENTES


 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 92          DE 23 DE ABRIL DE 2021.

 

PACTUA “AD REFERENDUM” A ALTERAÇÃO DO ANEXO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO PARA ENFRENTAMENTO DA INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a situação de emergência de saúde internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o alinhamento do Ministério da Saúde (MS) por meio de suas orientações e recomendações, o Brasil passa a tomar medidas, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, conforme a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;

- a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID-19, responsável pela atual pandemia, e a Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, estabelece que “Art. 2º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à limites da Lei Complementar nº 101/2020”;

- as orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, o cenário da pandemia passa a ser considerada prioridade na agenda da Secretaria do Estado do Rio de Janeiro (SES-RJ), passando a pensar e desenvolver ações estratégicas no campo da saúde no enfrentamento ao vírus;

- o Parágrafo Único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ nº 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB-RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB-RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- os danos em potencial à população haja vista a rapidez de contágio e uma importante taxa de mortalidade agravada ao grupo apontado com propício a maior risco de infecção;

- os leitos operacionais reguláveis disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação (SER) no dia 21 de abril de 2021, sendo estes calculados de acordo com a premissa que o leito operacional consiste na diferença entre a Quantidade de Leitos Informados ao SER e Quantidade de Leitos Bloqueados Informados ao SER;

- os leitos presentes no SER listados como: Coronavírus - Enfermaria Adulto, Coronavírus – Pediatria, Coronavírus - UTI Pediátrica, Coronavírus - UTI Adulto para cálculo de leitos operacionais.;

- os leitos de suporte ventilatório estão contabilizados de acordo com a capacidade operacional dos leitos listados no SER como Coronavírus - Enfermaria Adulto ou Coronavírus – Pediatria ou Coronavírus - UTI Pediátrica ou Coronavírus - UTI Adulto e pactuados como Suporte Ventilatório Pulmonar no plano de contingência a covid-19;

- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.392 de 19 de abril de 2021 pactua a atualização do plano de resposta de emergência ao coronavírus/covid-19 no estado do rio de janeiro e seus anexos; e

- o documento registrado no Proc. nº SEI-080001/008684/2021;

DELIBERAM:

 

Art. 1°- Pactuar ad referendum a alteração dos anexos do Plano de Contingência da Secretaria de Coronavírus (COVID-19), pactuado por meio da Deliberação CIB-RJ nº 6.392 de 19 de abril de 2021.

Parágrafo Único – Ressalta-se que esta deliberação somente inclui e altera os estabelecimentos listados nos anexos I e II da presente deliberação, não exclui os estabelecimentos e leitos listados na Deliberação CIB-RJ nº 6.392 de 19 de abril de 2021, sendo estes considerados ainda válidos.

 

Art. 2º - Validar os Estabelecimentos e Leitos de referência para a COVID-19, previstos no referido Plano, mediante a solicitações via oficio e comprovados via relatório da Regulação Estadual, conforme disponível para acesso público através nos links:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2449-plano-covid-cib-21-04-2021-ad-referendum-alteraa-a-es-e-inclusa-es-solicitados-via-ofa-cio-e-comprovados-pela-regulaa-a-o-estadual-de-saa-de/file.html

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2450-plano-covid-cib-21-04-2021-ad-referendum-alteraa-a-es-e-inclusa-es-solicitados-via-ofa-cio-e-comprovados-pela-regulaa-a-o-estadual-de-saa-de-anexo-i/file.html

 

Art. 3º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 23 de abril de 2021.

                                CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                        Presidente da CIB

                                      RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

                                                   Presidente do COSEMS