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Pactuar, proposta de prorrogação do prazo estipulado na Portaria MS/GM 2.308, de 23 de outubro de 2014, por mais 06 (seis) meses, como forma de garantir a execução dos projetos aprovados no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

 

                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

    CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 02 DE 09 DE ABRIL DE 2015.

 

PACTUA PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO PELA PORTARIA MS/GM 2.308, DE 33 DE OUTUBRO DE 2014.

O Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS/RJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a dificuldade de cumprimento do prazo estabelecido pela Portaria MS/GM n° 2.308, de 23 de outubro de 2014 pelos Municípios com propostas aprovadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), tendo em vista a insuficiência financeira e orçamentária no corrente exercício para garantir a execução dos projetos de obra, bem entraves de ordem operacional, impossibilitando inclusive a realização do próprio procedimento licitatório;

 

CONSIDERANDO que, a Lei 8.666/93 e suas alterações, no Art. 7º, § 2º, inciso III, exige previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro correspondente;

 

CONSIDERANDO que a manutenção do prazo estabelecido pela Portaria MS/GM n° 2.308/2014 afetará diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro que ficarão impossibilitados de executar os projetos aprovados, causando prejuízos para a própria população;

CONSIDERANDO o momento político e econômico que vive o país, ante a forte retração da economia mundial, restringindo cada vez mais a arrecadação dos entes públicos, com a consequente diminuição dos respectivos orçamentos;

CONSIDERANDO que não houve desídia, nem má fé dos gestores, mas tão somente entraves de ordem administrativa e operacional que impediram a realização dos processos de licitação no prazo estabelecido e a consequente conclusão das obras;

CONSIDERANDO a pactuação ocorrida na 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 09 de Abril de 2015.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, proposta de prorrogação do prazo estipulado na Portaria MS/GM 2.308, de 23 de outubro de 2014, por mais 06 (seis) meses, como forma de garantir a execução dos projetos aprovados no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º - A presente proposta deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para fins de validação e aprovação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2015.

FELIPE PEIXOTO

Secretário de Estado de Saúde

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Presidente do COSEMS/RJ