Imprimir

Pactuar a Nota Técnica que consolida considerações e ajustes demandados pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Estadual de Saúde e Secretarias Municipais acerca do rol único de indicadores 2013-2015 utilizado pelos gestores no processo de planejamento e sugestões para a nova lista orientadora para 2016-2019, conforme Anexo nesta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015

 

 

                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

   CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE    JANEIRO

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS – RJ Nº 11 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.

 

PACTUA A NOTA TÉCNICA ACERCA DE SUGESTÕES PARA O ROL ÚNICO DE INDICADORES 2016-2019

 

CONSIDERANDO:

 

- o Decreto nº  7.508,  de  28  de  junho  de  2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do  Sistema Único de  Saúde  (SUS),  o  planejamento  da  saúde,  a  assistência  à  saúde  e  a  articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;

- a Resolução CIT nº 5 de 19 de junho de 2013, em seu Art. 1º, que dispõe sobre as regras do processo de pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013-2015;      

- a Portaria MS/GM nº 2.135 de 25 de setembro de 2013 que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a CI/AR/API/16/2015;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de outubro de 2015.

DELIBERAM:

Art 1º - Pactuar a Nota Técnica que consolida considerações e ajustes demandados pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Estadual de Saúde e Secretarias Municipais acerca do rol único de indicadores 2013-2015 utilizado pelos gestores no processo de planejamento e sugestões para a nova lista orientadora para 2016-2019, conforme Anexo nesta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de Outubro de 2015.


FELIPE PEIXOTO                                                 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA      

Secretário de Estado de Saúde                            Presidente do COSEMS/RJ

pdf ANEXO (187 KB)