Pactuar a Nota Técnica que consolida considerações e ajustes demandados pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Estadual de Saúde e Secretarias Municipais acerca do rol único de indicadores 2013-2015 utilizado pelos gestores no processo de planejamento e sugestões para a nova lista orientadora para 2016-2019, conforme Anexo nesta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS – RJ Nº 11 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
PACTUA A NOTA TÉCNICA ACERCA DE SUGESTÕES PARA O ROL ÚNICO DE INDICADORES 2016-2019
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
- a Resolução CIT nº 5 de 19 de junho de 2013, em seu Art. 1º, que dispõe sobre as regras do processo de pactuação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores para os anos de 2013-2015;
- a Portaria MS/GM nº 2.135 de 25 de setembro de 2013 que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a CI/AR/API/16/2015;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de outubro de 2015.
DELIBERAM:
Art 1º - Pactuar a Nota Técnica que consolida considerações e ajustes demandados pelas áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, Conselho Estadual de Saúde e Secretarias Municipais acerca do rol único de indicadores 2013-2015 utilizado pelos gestores no processo de planejamento e sugestões para a nova lista orientadora para 2016-2019, conforme Anexo nesta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
FELIPE PEIXOTO MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Secretário de Estado de Saúde Presidente do COSEMS/RJ