Pactuar, ad referendum, o credenciamento e habilitação do serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade na Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, CNES nº 2287250, localizado no Município de Campos dos Goytacazes/RJ, bem como a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade, conforme descrito no Processo E-08/001/5279/2015.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE MARÇO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 21 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
PACTUA, AD REFERENDUM, O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE CAMPOS QUE MENCIONA ABAIXO.
O Secretário de Estado de Saúde e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ em exercício e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o credenciamento e habilitação do serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade na Sociedade Portuguesa de Beneficência de Campos, CNES nº 2287250, localizado no Município de Campos dos Goytacazes/RJ, bem como a linha de cuidado do sobrepeso e obesidade, conforme descrito no Processo E-08/001/5279/2015.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Secretário de Estado de Saúde Presidente do COSEMS/RJ