Pactuar, ad referendum, a reprogramação dos recursos financeiros estaduais oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015, referentes ao incentivo da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) aos municípios
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE JUNHO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO CONJUNTA SES-RJ/COSEMS-RJ Nº 24 DE 19 DE MAIO DE 2016.
PACTUA, AD REFERENDUM, A REPROGRAMAÇÃO, DOS SALDOS FINANCEIROS DOS RECURSOS ESTADUAIS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015 NOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Secretário de Estado de Saúde e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.
DELIBERAM:
Art. 1º – Pactuar, ad referendum, a reprogramação dos recursos financeiros estaduais oriundos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015, referentes ao incentivo da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) aos municípios.
Art. 2º - A reprogramação de eventuais saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2015 poderão ser realizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde, para financiamento de ações e serviços de saúde.
Art. 3º - O município deverá elaborar o plano de aplicação da destinação dos recursos financeiros que serão reprogramados.
Parágrafo Único – O plano de aplicação deverá estar contido na prestação de contas.
Art. 4º - Os municípios deverão encaminhar à Superintendência de Contabilidade e Controle da Subsecretaria do Fundo Estadual de Saúde, SES/RJ, o relatório financeiro de prestação de contas da reprogramação dos recursos financeiros estaduais oriundos do Governo Estadual do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Os recursos financeiros do Governo do estado, transferidos aos municípios, que se referem à Farmácia Básica não poderão ser reprogramados para outra finalidade, tendo em vista que é a contrapartida estadual de programa definido em portaria ministerial.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de Maio de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Secretário de Estado de Saúde Presidente do COSEMS/RJ