Imprimir

Instituir o Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2021.

PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE AGOSTO DE 2021

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 11 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

PACTUA AD REFERENDUM O COMPONENTE DE APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUIR E/OU REFORMAR E/OU EQUIPAR E/OU MOBILIAR AS UNIDADES HOSPITALARES NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) – PAHI.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o documento anexado ao processo nº SEI-08001/014760/2021.

DELIBERAM:

Art. 1º - Instituir o Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o ano de 2021.

Art. 2º - O Componente referido no Art. 1º integra o Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI, cujo objetivo é qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar aos usuários do SUS.

Art. 3º - O Componente contribui para obtenção de ambientes hospitalares sanitariamente adequados, por meio de obras de estrutura física e instalações e/ou provimento de equipamentos e/ou mobiliários dos hospitais integrantes do SUS no estado.

Art. 4º - A solicitação para participar do Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro será realizada por meio de ofício por parte do município, encaminhado ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ.

Art. 5º - Para os municípios fazerem jus aos recursos do Componente de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Hospitalares nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Pertencer a esfera administrativa pública municipal.

II - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso.

Art. 6º - As solicitações para participar do Componente deverão respeitar a faixa de valores de acordo com o quantitativo de leitos hospitalares do quadro a seguir:

Faixas de leitos

Recurso

20 a 49

R$ 10.000.000,00

50 a 149

R$ 20.000.000,00

150 e mais

R$ 35.000.000,00



Art. 7º - Os ofícios de solicitação para participar do Componente deverão ser encaminhados ao Gabinete do Secretário da SES/RJ, acompanhado do Projeto Assistencial do hospital e Memorial Descritivo. Em caso de construção ou reforma também deverão ser anexados o Projeto Básico Arquitetônico e o Plano de Trabalho.

§ 1º - Será realizada, pela SES/RJ, análise técnica dos documentos entregues.

§ 2º - Os instrutivos do Projeto Assistencial do Hospital, Memorial Descritivo, Projeto Básico Arquitetônico e Plano de Trabalho estarão disponíveis no site da SES: https://www.saude.rj.gov.br/

Art.8º - O prazo de envio dos ofícios será de até 45 dias após a publicação desta deliberação.

Art.9º - Concomitantemente deverá ser enviado ofício para a Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Regional – SE/CIR, da respectiva região de saúde, solicitando inclusão na pauta da primeira CIR subsequente, acompanhado da cópia do Projeto Assistencial do hospital.

§ 1º - Quando o hospital for realizar atendimentos no âmbito municipal, deverá ser solicitado informe na CIR.

§ 2º - Quando o hospital for realizar atendimentos no âmbito regional deverá ser solicitada pactuação na CIR.

Art. 10º - As solicitações para participar do Componente poderão ser feitas por todos os municípios e serão submetidas a avalição técnica da SES-RJ, considerando os critérios abaixo:

a)    Documentos descritos no Art. 7º;

b)    Dados demográficos do município;

c)    Relevância do hospital para o município e/ou região.

Art. 11º - Os valores previstos poderão ser alterados pela SES/RJ, mediante publicação de nova Resolução, ressalvando-se o objeto da Resolução, que não pode ser modificado.

Art. 12º - Será publicada Resolução Específica para cada hospital contemplado no referido Componente.

Art. 13º - Será firmado Termo de Compromisso de Executar as Ações de acordo com a finalidade do Componente, detalhada no Projeto Assistencial, Memorial Descritivo, Planta Básica Arquitetônica e Plano de Trabalho.

Art. 14º - O gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária do banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento das transferências financeiras.

Art. 15º   É vedada a utilização dos recursos para pagamento das despesas de custeio, por não serem consideradas como despesas fins do Componente.

Art. 16º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 17º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB/RJ nº 6.465, 21 de julho de 2021 e as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS