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Pactua os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 5ª Parcela de 2025, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233186022504.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE MARÇO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 38  DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

PACTUA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/009431/2025;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 20/03/2024.


DELIBERAM:


Art. 1º - Pactua os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 5ª Parcela de 2025, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233186022504.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS

                                                                        ANEXO