REPUBLICADA NO D.O. DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 51 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1306 QUE PACTUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A APROVAÇÃO DOS RECURSOS SOLICITADOS PELOS GESTORES ESTADUAL E/OU MUNICIPAIS, DE PARCELAS SUPLEMENTARES, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO A MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, RELACIONADOS À PORTARIA GM/MS N° 10.169/2026, DE ACORDO COM OS MONTANTES PREVISTOS PUBLICADOS NO SITE DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS N°10.169 de 19 de janeiro de 2026, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares de custeio, da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
- a necessidade de expansão, da oferta de serviços da Atenção Primária à Saúde relacionada, ao credenciamento de novos serviços e equipes; estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas, incluindo o deslocamento de usuários; implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado; estratégias para atenção integral à saúde da mulher; apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e a saúde da pessoa idosa e; estratégias de promoção das ações das equipes de saúde em acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas;
- a necessidade, de expansão da oferta de serviços especializados, por meio de ações do Programa Agora Tem Especialistas – Componente ambulatorial e Componente cirúrgico, Rede Alyne, Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer – PNPCC, Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e habilitação e qualificação de Serviços da Atenção Especializada;
- o Ofício COSEMS/RJ n° 01/2026;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002474/2026;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12/02/2026.
DELIBERAM:
Art. 1° - Pactuar no âmbito do estado do Rio de Janeiro a aprovação dos recursos solicitados pelos gestores estadual e/ou municipais, de parcelas suplementares, para o exercício de 2026, para custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção a Média e Alta Complexidade, relacionados à Portaria GM/MS N° 10.169/2026, de acordo com os montantes previstos publicados no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponível em https://portalfns.saude.gov.br/portaria-gm-ms-no-10-169-ministerio-da-saude-estabelece-procedimentos-para-execucao-de-despesas-em-acoes-e-servicos-publicos-de-saude/; e no Artigo 9°da Portaria, que estabelece que os recursos financeiros fiquem limitados cumulativamente, a até 100% (cem por cento) do montante de referência dos recursos destinados ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo de Atenção Primária, no exercício vigente, conforme Anexo I disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2919-prt-10169-pap-rj/file.html
e de acordo com o montante previsto no Artigo 11° da Portaria, que estabelece que os recursos financeiros fiquem limitados cumulativamente, a até 100% (cem por cento) do montante de referência dos recursos destinados ao cofinanciamento federal do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no Grupo da Atenção de Média e Alta Complexidade, no exercício vigente, conforme Anexo II disponível em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2918-prt-10169-mac-rj/file.html
Parágrafo Único – Considerando que, a referida Portaria estabelece:
a. Requisitos estabelecidos para apreciação das propostas pelo Ministério da Saúde.
b. Critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente destes recursos. Critérios que serão empregados pelo Ministério da Saúde na priorização dos pleitos;
c. Limites máximos no exercício de 2026, das parcelas suplementares, para a Atenção Primária a Saúde e Atenção de Média e Alta Complexidade;
d. Que no exercício de 2026, os recursos estão amparados no montante de referência, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária e/ou Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
e. Que o pleito de parcelas suplementares, destinados ao custeio da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, estabelece-se duas possibilidades de majoração, do montante limite de recursos destinados por parcela única, nos incisos I a III do Artigo 11º, somando-se ao limite anual os valores referentes à produção, na modalidade de financiamento Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e acréscimo de 20% (vinte por cento) aos Estados e Municípios, que possuam o Indicador de Vulnerabilidade Social – IVS maior que 0,3;
Art. 2° - Os recursos referentes à Portaria GM/MS 10.619/2026 deverão ser destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, previstas nos instrumentos de planejamento do SUS (aprovados pelo respectivo Conselho Local) com prestação de contas realizada por meio do Relatório Anual de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012;
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS
*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 24/02/2026.