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Pactua os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 6ª Parcela de 2026, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233249532605.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 55 DE 29 DE ABRIL DE 2026.

 

PACTUA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/013655/2026;

- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/04/2026;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 6ª Parcela de 2026, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233249532605.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 1º - Pactua os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente à 6ª Parcela de 2026, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233249532605.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 



Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS

 

                                                                        ANEXO