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Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente a 5ª Parcela de 2023, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233725432304.

 

REPUBLICADA NO D.O. DE 12 DE ABRIL DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

      * DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 19  DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

PACTUA OS LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada ao SEI-080001/006712/2023;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 16/03/2023.


DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente a 5ª Parcela de 2023, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233725432304.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

Presidente da CIB



MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

Presidente do COSEMS

 

 

ANEXO

 

http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2675-del-conjunta-cib-n-19-1-republicacao/file.html
 

 

 

*Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 05/04/2023.