PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 27 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
PACTUAR O USO DA POPULAÇÃO DO CENSO 2022 A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a publicação dos resultados do Censo 2022 estratificados por sexo, idade e município foi feita em outubro de 2023;
- que todo o planejamento da SES vem sendo feito levando em conta as projeções e estimativas feitas pela SES conforme Deliberação CIB-RJ nº 6.250, de 10 de Setembro de 2020 e que prorroga seu uso até que houvesse novos dados disponíveis;
- que, a partir do uso dos dados dessas projeções e estimativas de população no cálculo dos indicadores para a definição das ações das áreas técnicas, esses indicadores vêm sendo monitorados de acordo com esse cálculo;
- a implementação dos novos dados divulgados pelo IBGE nesse momento acarreta uma mudança extremamente acentuada nos resultados dos indicadores utilizados para o monitoramento dessas ações, e isso provoca um impacto considerável principalmente no repasse de recursos aos municípios, embora tenham sido incorporados nessa publicação as revisões realizadas entre 29/05 e 07/06/2023;
- que não há previsão de cálculo de projeções de população para os anos vindouros a partir de 2024 e que estamos a menos de dois meses do final do ano calendário;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025413/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, com base nos dados censo 2022 apresentados pelo IBGE, sobre atualização da população do país, que o uso desses dados no estado do Rio de Janeiro seja considerado apenas a partir do exercício de 2024.
Art. 2º - Enviar ao CONASS e CONASEMS ofício informando sobre a decisão da CIB, descrita no o Art. 1º, bem como solicitando orientações sobre tal impacto nas ações do estado e municípios.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
Presidente do COSEMS