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Pactuar, com base nos dados censo 2022 apresentados pelo IBGE, sobre atualização da população do país, que o uso desses dados no estado do Rio de Janeiro seja considerado apenas a partir do exercício de 2024.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 27 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

PACTUAR O USO DA POPULAÇÃO DO CENSO 2022 A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:


- a publicação dos resultados do Censo 2022 estratificados por sexo, idade e município foi feita em outubro de 2023;

- que todo o planejamento da SES vem sendo feito levando em conta as projeções e estimativas feitas pela SES conforme Deliberação CIB-RJ nº 6.250, de 10 de Setembro de 2020 e que prorroga seu uso até que houvesse novos dados disponíveis;

- que, a partir do uso dos dados dessas projeções e estimativas de população no cálculo dos indicadores para a definição das ações das áreas técnicas, esses indicadores vêm sendo monitorados de acordo com esse cálculo;

- a implementação dos novos dados divulgados pelo IBGE nesse momento acarreta uma mudança extremamente acentuada nos resultados dos indicadores utilizados para o monitoramento dessas ações, e isso provoca um impacto considerável principalmente no repasse de recursos aos municípios, embora tenham sido incorporados nessa publicação as revisões realizadas entre 29/05 e 07/06/2023;

- que não há previsão de cálculo de projeções de população para os anos vindouros a partir de 2024 e que estamos a menos de dois meses do final do ano calendário;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/025413/2023; 

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2023

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, com base nos dados censo 2022 apresentados pelo IBGE, sobre atualização da população do país, que o uso desses dados no estado do Rio de Janeiro seja considerado apenas a partir do exercício de 2024.

Art. 2º - Enviar ao CONASS e CONASEMS ofício informando sobre a decisão da CIB, descrita no o Art. 1º, bem como solicitando orientações sobre tal impacto nas ações do estado e municípios.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 



MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

Presidente do COSEMS