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Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JANEIRO DE 2022

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 57 DE 13 DE JANEIRO DE 2022.

PACTUAR AD REFERENDUM A SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NOS HOSPITAIS GERAIS PÚBLICOS E UNIVERSITÁRIOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

 

- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

- que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

- a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de Importância

Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o aumento no número de casos de Covid-19, em face da variante Ômicron, que também afeta os profissionais de saúde, resultando no acréscimo do número de afastamentos pelos casos positivos; e

- que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção

de riscos, danos e agravos à saúde pública;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/000879/2022

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais

públicos e universitários, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, no Estado

do Rio de Janeiro, por tempo indeterminado.

Art. 2º - Nos Hospitais gerais públicos e universitários no Estado do Rio de Janeiro só realizarão

procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente da CIB
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
Presidente do COSEMS