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Pactua AD Referendum o levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras informando a utilização na Rede de Atenção Psicossocial, para o custeio de serviços não habilitados junto ao Ministério da Saúde, dos recursos advindos do remanejamento do teto financeiro antes destinado aos leitos psiquiátricos na Casa de Saúde Cananeia, ora descredenciados.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 72    DE 11 ABRIL DE 2022

PACTUA AD REFERENDUM O LEVANTAMENTO DA UTILIZAÇÃO NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DOS RECURSOS CORRESPONDENTES AO REMANEJAMENTO DO TETO DE LEITOS DESCREDENCIADOS DA CASA DE SAÚDE CANANEIA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e; conforme processo SEI-080002/001211/2022

CONSIDERANDO:

 

- as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capitulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

- a Deliberação CIR Centro-Sul nº 6, de 18 de fevereiro de 2021, que pactua o descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia;

- a Deliberação CIB-RJ - nº 6.357, de 16 de março de 2021, que pactua o descredenciamento da Casa de Saúde Cananéia e o remanejamento das AIHs/reprogramação da PPI de Psiquiatria de Vassouras;

- a Portaria GM/MS nº 597, de 22 de março de 2022, que descredencia e desabilita o Nível I dos leitos psiquiátricos da Casa de Saúde Cananéia - CNES: 2273780, localizado no Município de Vassouras/RJ, e solicita ao Município de Vassouras - RJ, por meio da Comissão Intergestores Bipartite, que informe à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAPS/MS), do Ministério da Saúde, sobre o destino dos recursos correspondente ao financiamento do estabelecimento ora desabilitado, que deverão ser aplicados na sua rede de atenção psicossocial, para homologação ou repactuação, no prazo de 30 (trinta) dias;

- o Oficio SMS Nº415/2022, de 07 de abril de 2022, que solicita a aprovação em CIR CS e CIB RJ, conforme solicitado a Portaria GM/MS nº 597, de 22 de março de 2022;

- a Deliberação ad referendum CIR-CS Nº01, de 07 de abril de 2022, que acorda ad referendum, conforme levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras, em anexo, que o referido município realiza o custeio dos serviços de Saúde Mental, de seu município, ainda não habilitados junto ao Ministério da Saúde;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua AD Referendum o levantamento apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras informando a utilização na Rede de Atenção Psicossocial, para o custeio de serviços não habilitados junto ao Ministério da Saúde, dos recursos advindos do remanejamento do teto financeiro antes destinado aos leitos psiquiátricos na Casa de Saúde Cananeia, ora descredenciados.

Art. 2º - Em atenção à Portaria GM/MS nº 597, de 22 de março de 2022, esta deliberação deve ser enviada à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (CGMAD/DAPES/SAPS/MS), do Ministério da Saúde, para a comprovação da utilização dos recursos na Rede de Atenção Psicossocial.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
 
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
PRESIDENTE DO COSEMS