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Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198) e Sarapuí (CNES 6033075), devidamente habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, passadas da gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias.
 
 
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2022

 

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



 

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 84 DE 20 MAIO DE 2022

 

 


 

PACTUAR AD REFERENDUM A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS REFERENTES À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA O CUSTEIO DAS UPAS 24H MUNICIPAIS DE DUQUE DE CAXIAS - PARQUE LAFAIETE (CNES 5967198) E SARAPUÍ (CNES 6033075) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS nº 1.592, de 7 de julho de 2011 que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 712, de 25 de julho de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- a Portaria n° 1.759, de 17 de agosto de 2012 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- a Portaria GM/MS n° 1.648, de 2 de agosto de 2012 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- o Ofício n° 226/SMSDC-SES/2021, de 22/06/2021, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias solicita reforma e a municipalização das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sarapuí e do Parque Lafaiete conforme processo SEI-080010/000867/2021;

- a pactuação em Comissão Intergestores Bipartite do dia 07/10/2021 para a mudança de gestão das Unidades de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS (CNES 5967198) e SES RJ UPA 24H SARAPUI (CNES 6033075) de gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.676 de 18 de Janeiro de 2022, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais conforme Anexo desta Deliberação, publicada em DOERJ de 24 de janeiro de 2022;

- o andamento do processo SEI-080008/000020/2021.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198) e Sarapuí (CNES 6033075), devidamente habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, passadas da gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias.

Parágrafo Único – O valor da transferência será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas, para 8 (oito) meses de custeio, iniciando na competência de maio/2022 até dezembro/2022, através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais citadas no art. 1°.

Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em resolução específica.

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às Unidades de Pronto Atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 



Rio de Janeiro, 20 de maio de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE

  
 

RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA

PRESIDENTE DO COSEMS