REPACTUA, AD REFERENDUM, O PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL DA REDE CEGONHA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde e estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Portaria MS/GM n° 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha, e ainda, em seu art. 9º, define como atribuições da gestão estadual para a sua implementação, dentre outras: o cofinanciamento, a contratualização com os pontos de atenção à saúde, o monitoramento e a avaliação no território estadual, de forma regionalizada;
- a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.186, de 26 de novembro de 2020 que Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e qualificação do cuidado e assistência nos estabelecimentos saúde Municipais, Distritais e Estaduais de administração pública no âmbito do SUS, que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus;
- a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- a Lei Estadual n° 7.088 de 22 de outubro de 2015, que estabelece medidas para a erradicação do sub-registro civil de nascimento no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
- o compromisso do governo brasileiro com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, em relação às metas da Mortalidade Materna e na Infância;
- que a Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro (ERJ) conta, em 2020, com serviços conveniados ou de natureza pública sob gestão municipal, que equivale a 79% dos leitos obstétricos disponíveis para o SUS e atendem 79,6% das internações para parto;
- que a pandemia da covid-19 gerou impactos importantes para atenção ao ciclo gravídico puerperal, exigindo mudanças na organização dos serviços hospitalares para a garantia da manutenção dos atendimentos e para a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus;
- que a Baixada Fluminense apresenta um significativo déficit de estruturas municipais para atenção ao parto e nascimento e deve ter sua assistência organizada para atender aos preceitos da Rede Cegonha da Região Metropolitana I;
- a deliberação CIB-RJ n° 6.449 de 8 de julho de 2021 e a resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021, que versam sobre o Financiamento Estadual da Rede Cegonha no Estado do Rio de Janeiro
- o aumento de 154% na mortalidade materna no ano de 2021 em relação ao ano de 2020, passando de 187 óbitos para 287 óbitos, exigindo esforços da gestão estadual no apoio para qualificação à saúde da mulher em seu ciclo reprodutivo.
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020276/2022
DELIBERAM:
Art. 1º - Repactuar, ad referendum, o Programa Estadual Laços - Maternidade Segura, de incentivo financeiro para custeio da Rede Cegonha no estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - O incentivo financeiro estadual de que trata esta Deliberação será de custeio, destinado a todos os municípios com maternidades públicas e contratualizadas sob gestão municipal, conforme Anexos.
§ 2º - O recurso será transferido do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em conta corrente do Banco Bradesco, de forma regular e automática.
Art. 2º - O apoio financeiro objeto desta Deliberação visa contribuir para a melhoria da atenção às gestantes, puérperas e recém-nascidos no estado do Rio de Janeiro e será orientado por ações voltadas para:
I- a garantia do acesso em tempo oportuno e atenção qualificada e humanizada à gravidez, parto e puerpério;
II- a organização e fortalecimento da linha de cuidado ao ciclo gravídico puerperal de forma regionalizada;
III- o incentivo e fortalecimento da adoção de mecanismos de comunicação e integração entre os serviços hospitalares e os serviços de Atenção Primária à Saúde das Regiões de Saúde;
IV- o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde com atendimento a todas as gestantes, parturientes e puérperas pelas maternidades da Região, de forma solidária.
Art. 3º - Os valores previstos compreendem a incentivo financeiro para os Componentes Sustentabilidade (Componente I), Expansão (Componente II), Apoio às maternidades da Baixada Fluminense (Componente III) e Qualidade (Componente IV).
I – Do Componente I - Sustentabilidade
Art. 4º - O componente Sustentabilidade corresponde à transferência de recursos mensais com base na produção total de partos, de partos normais e de partos realizados por enfermeiros obstetras no ano anterior.
§ 1º - Para cálculo do número total de internações para parto serão utilizados procedimentos da tabela SIGTAP, a saber: 04.11.01.003-4 - Parto Cesariano; 04.11.01.004-2 - Parto Cesariano com Laqueadura Tubária; 03.10.01.003-9 - Parto Normal; 03.10.01.47 - Parto Normal em gestação de Alto Risco; 04.11.01.26 - Parto Cesariano em Gestação de Alto Risco informados no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
§ 2º - Para cálculo do número de partos realizados por enfermeiros obstetras será considerada a base do SINASC.
Art. 5º - A definição do valor a ser repassado considerará o valor médio da AIH para Parto e Nascimento, conforme definido na tabela unificada do SUS.
Parágrafo único - Considerando que a escala de atendimentos ao parto interfere na qualidade e sustentabilidade assistencial e que a iniciativa do Programa Laços é recente e concomitante à pandemia pela COVID-19, os serviços que tiveram a média mínima de 1 parto/dia devem ser reavaliados quanto à continuidade de financiamento por este Programa para os anos subsequentes.
Art. 6º - Os valores de memórias de cálculo do Componente I – Sustentabilidade estão descritos no ANEXO I e serão repassados aos municípios aderidos ao Programa Laços, conforme descrito no Art.16.
Art.7º - As maternidades inauguradas nos dois anos anteriores à publicação desta esta Resolução serão contempladas no Componente II – Expansão.
II - Do Componente II – Expansão. Destinado ao apoio às maternidades novas, centros de parto normal e leitos de gestação de alto risco.
Art. 8º - Maternidades inauguradas nos dois anos anteriores receberão recurso de custeio mensal pré-fixado.
§ 1º - Após o prazo de 2 anos, as maternidades passam automaticamente a participar do Componente I.
§ 2º - As maternidades da Baixada Fluminense são objeto do Componente III -Apoio às maternidades da Baixada Fluminense.
Art. 9º - Centros de Parto Normal (CPN) poderão receber um valor de custeio mensal no ano seguinte à sua implantação, estratificados de acordo com as seguintes faixas:
- CPN 3 quartos PPP.
- CPN 5 quartos PPP.
§ 1º - A implementação de CPN deverá seguir a PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
§ 2º - O CPN deverá estar incluso no Plano Regional da Rede Cegonha.
Art. 10° - Incentivo para ampliação de leitos de Gestação de Alto Risco - GAR.
§ 1º - O repasse de recursos desse incentivo é destinado aos estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de gestantes e recém-nascidos de risco, que já estão habilitados ou possuem processos de habilitação em andamento junto ao Ministério da Saúde e que constem nos planos regionais da Rede Cegonha, como referências regionais.
§ 2º - O cálculo deste recurso será relativo ao número de leitos inseridos e disponibilizados ao Sistema Estadual de Regulação - SER, não excedente ao registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
§ 3º - O repasse será único, conforme número de leitos GAR efetivamente disponibilizados à Regulação Estadual no ano anterior.
Art. 11 - Os valores de CPN, Leitos GAR e Maternidades contemplados no Componente II - Expansão estão descritas no ANEXO II.
III - Do Componente III - Apoio às maternidades da Baixada Fluminense
Art.12 - As maternidades da Baixada Fluminense terão repasse financeiro mensal, cujos valores se encontram descritos no ANEXO III.
Parágrafo único - O município de Paracambi foi incorporado à Baixada Fluminense devido à análise do itinerário terapêutico das gestantes que utilizam os serviços da Região Metropolitana I para realização do parto, bem como por fazer parte da Baixada Fluminense na Lei Complementar Nº 158, de 26 de dezembro de 2013.
IV - Do Componente IV –Desempenho (Qualidade).
Art.13 - Os Municípios receberão o repasse financeiro de custeio mensal conforme média do número de metas cumpridas por trimestre no ano anterior por estabelecimento (ANEXO IV).
Art. 14° - Para o cálculo dos valores a serem repassados neste Componente, será realizada a multiplicação da média alcançada por 5% do valor do Componente I.
Art. 15° - A Nota Técnica com o rol de indicadores, métodos de cálculo e metas será objeto de pactuação em CIB.
Parágrafo único - Os municípios descritos nos Componentes II e III passarão a ter seus indicadores monitorados em 2022 para posterior repasse financeiro, conforme as regras desta Deliberação.
Art.16° - A transferência de recursos de que trata esta Deliberação será conferida aos municípios que:
§ 1º - Aderiram a Resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021 e se enquadrem nas prerrogativas estabelecidas nesta Deliberação.
§ 2º - Aos que não aderiram anteriormente, mas que o fizerem por meio de Termo de Adesão constante no ANEXO V, no prazo de 10 dias úteis a contar desta publicação.
1. O Termo de Adesão deverá ser encaminhado por Correspondência Registrada, devidamente preenchido e assinado, para a Área Técnica de Saúde das Mulheres da SES-RJ, no endereço: Rua México nº128, sala 421 – Castelo – RJ – Rio de Janeiro – Cep: 20031-142.
2. A fim de conferir agilidade ao processo de adesão dos municípios, o Termo de Adesão poderá ser enviado por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), digitalizado, devidamente preenchido e assinado. O envio do Termo de Adesão por e-mail, não exclui a obrigatoriedade do cumprimento do item a.
§ 3º - Mantiverem serviços ativos de forma regular, podendo ser cancelados quando for observada inoperância do serviço, incluindo informações de produção.
Art. 17° - Os recursos financeiros repassados antecipadamente no ano de 2021 passarão por procedimento de encontro de contas pelo Fundo Estadual de Saúde e serão subtraídos dos valores previstos para repasse no ano de 2022.
Art. 18° - Os serviços aderidos a esta Resolução deverão enviar quinzenalmente a Planilha de Monitoramento de recém-nascidos expostos ao HIV e/ou Sífilis Congênita para a Gerência de IST/AIDS-SES/RJ.
Art.19° - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá ocorrer nos moldes fixados pela LC nº 141/2012, em seus artigos 31 a 36, e em regramento estadual que trate sobre a temática, naquilo que não for contraditório à LC nº 141/2012. É necessária a elaboração de Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e do Relatório de Gestão Anual, os quais devem ser apreciados pelos Conselhos de Saúde e encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas.
Art.20° - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho 2961.10.302.0454.8330 - Apoio à Saúde da Mulher, materna e infantil, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 21° - Eventuais modificações nas regras de funcionamento e operação do Programa Laços serão previamente pactuadas na Comissão de Intergestores Bipartite - CIB/RJ e devidamente formalizadas por meio de ato normativo a ser editado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 22° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2022, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 6.899, de 07/07/2022, publicada no DOERJ de 12/07/2022.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
RODRIGO ALVES TORRES OLIVEIRA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO I
Tabela 1. Valores base para cálculo dos repasses financeiros do COMPONENTE I - Sustentabilidade
Procedimento |
Procedimentos médio de procedimentos tabela SIGTAP por tipo de parto |
Valor Adicional Parto Normal |
Valor Adicional Parto Enfermeiro Obstétrico |
|
RH |
AR |
|||
Valor |
R$ 494,56 |
R$ 754,06 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Tabela 2. Valores para repasses financeiros do COMPONENTE I – Sustentabilidade, conforme estabelecimento aderido ou a aderir ao Programa Laços.
Município |
Estabelecimento |
PERFIL |
CUSTEIO PARTOS |
CUSTEIO PARTOS NORMAIS |
CUSTEIO PARTOS ENFERMEIROS |
VALOR TOTAL/ANO |
VALOR MESAL |
Angra dos Reis |
HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA |
AR |
R$ 1.393.502,88 |
R$ 220.000,00 |
R$ 11.000,00 |
R$ 1.624.502,88 |
R$ 135.375,24 |
Angra dos Reis |
HOSPITAL DE PRAIA BRAVA |
RH |
R$ 20.276,96 |
R$ 3.750,00 |
R$ - |
R$ 24.026,96 |
R$ 2.002,25 |
Armação dos Búzios |
HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE |
RH |
R$ 276.953,60 |
R$ 34.250,00 |
R$ - |
R$ 311.203,60 |
R$ 25.933,63 |
Barra do Piraí |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE |
RH |
R$ 338.773,60 |
R$ 48.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 388.023,60 |
R$ 32.335,30 |
Barra Mansa |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
AR |
R$ 851.333,74 |
R$ 134.000,00 |
R$ 23.000,00 |
R$ 1.008.333,74 |
R$ 84.027,81 |
Bom Jardim |
HOSPITAL DR CELSO ERTHAL |
RH |
R$ 95.450,08 |
R$ 4.750,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 101.200,08 |
R$ 8.433,34 |
B.Jesus do Itabapoana |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
RH |
R$ 135.509,44 |
R$ 14.750,00 |
R$ - |
R$ 150.259,44 |
R$ 12.521,62 |
Cabo Frio |
HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER |
RH |
R$ 761.127,84 |
R$ 162.750,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 924.877,84 |
R$ 77.073,15 |
Cachoeiras de Macacu |
HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS |
RH |
R$ 248.269,12 |
R$ 25.000,00 |
R$ - |
R$ 273.269,12 |
R$ 22.772,43 |
Campos dos Goytacazes |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
AR |
R$ 2.316.472,32 |
R$ 500.000,00 |
R$ 79.000,00 |
R$ 2.895.472,32 |
R$ 241.289,36 |
Campos dos Goytacazes |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS |
RH |
R$ 483.185,12 |
R$ 154.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 638.435,12 |
R$ 53.202,93 |
Cantagalo |
HOSPITAL DE CANTAGALO |
RH |
R$ 84.569,76 |
R$ 5.250,00 |
R$ 500,00 |
R$ 90.319,76 |
R$ 7.526,65 |
Carmo |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO |
RH |
R$ 62.314,56 |
R$ 4.500,00 |
R$ - |
R$ 66.814,56 |
R$ 5.567,88 |
Casimiro de Abreu |
HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA SIMOES MENEZES |
RH |
R$ 258.654,88 |
R$ 17.500,00 |
R$ - |
R$ 276.154,88 |
R$ 23.012,91 |
Cordeiro |
HOSPITAL DE CORDEIRO |
RH |
R$ 36.102,88 |
R$ 1.750,00 |
R$ - |
R$ 37.852,88 |
R$ 3.154,41 |
Duas Barras |
HOSPITAL SANTO ANTONIO |
RH |
R$ 36.597,44 |
R$ 2.000,00 |
R$ - |
R$ 38.597,44 |
R$ 3.216,45 |
Guapimirim |
HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO |
RH |
R$ 243.323,52 |
R$ 36.500,00 |
R$ 500,00 |
R$ 280.323,52 |
R$ 23.360,29 |
Itaboraí |
HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
RH |
R$ 565.282,08 |
R$ 168.000,00 |
R$ 500,00 |
R$ 733.782,08 |
R$ 61.148,51 |
Itatiaia |
HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS |
RH |
R$ 41.543,04 |
R$ 5.500,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 48.043,04 |
R$ 4.003,59 |
Macaé |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
AR |
R$ 1.593.328,78 |
R$ 217.000,00 |
R$ 500,00 |
R$ 1.810.828,78 |
R$ 150.902,40 |
Mangaratiba |
HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES |
RH |
R$ 173.590,56 |
R$ 27.250,00 |
R$ - |
R$ 200.840,56 |
R$ 16.736,71 |
Maricá |
HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL |
RH |
R$ 591.988,32 |
R$ 124.750,00 |
R$ 98.000,00 |
R$ 814.738,32 |
R$ 67.894,86 |
Miguel Pereira |
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA |
RH |
R$ 239.861,60 |
R$ 33.250,00 |
R$ - |
R$ 273.111,60 |
R$ 22.759,30 |
Miracema |
HOSPITAL DE MIRACEMA |
RH |
R$ 115.727,04 |
R$ 5.500,00 |
R$ - |
R$ 121.227,04 |
R$ 10.102,25 |
Natividade |
HOSPITAL NATIVIDADE |
RH |
R$ 68.249,28 |
R$ 1.250,00 |
R$ 500,00 |
R$ 69.999,28 |
R$ 5.833,27 |
Niterói |
MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA |
RH |
R$ 726.014,08 |
R$ 251.000,00 |
R$ 97.500,00 |
R$ 1.074.514,08 |
R$ 89.542,84 |
Nova Friburgo |
HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
AR |
R$ 545.939,44 |
R$ 143.000,00 |
R$ 500,00 |
R$ 689.439,44 |
R$ 57.453,29 |
Paraty |
HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA |
RH |
R$ 238.872,48 |
R$ 54.250,00 |
R$ - |
R$ 293.122,48 |
R$ 24.426,87 |
Petrópolis |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
AR |
R$ 1.774.303,18 |
R$ 283.000,00 |
R$ 6.500,00 |
R$ 2.063.803,18 |
R$ 171.983,60 |
Pinheiral |
HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA |
RH |
R$ 74.678,56 |
R$ 16.000,00 |
R$ - |
R$ 90.678,56 |
R$ 7.556,55 |
Piraí |
HOSPITAL FLAVIO LEAL |
RH |
R$ 138.476,80 |
R$ 35.250,00 |
R$ - |
R$ 173.726,80 |
R$ 14.477,23 |
Porto Real |
HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS |
RH |
R$ 87.042,56 |
R$ 11.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 100.042,56 |
R$ 8.336,88 |
Quissamã |
HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
RH |
R$ 269.040,64 |
R$ 37.000,00 |
R$ - |
R$ 306.040,64 |
R$ 25.503,39 |
Resende |
APMIR |
AR |
R$ 823.433,52 |
R$ 101.000,00 |
R$ 145.000,00 |
R$ 1.069.433,52 |
R$ 89.119,46 |
Rio Bonito |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
RH |
R$ 401.582,72 |
R$ 51.500,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 455.082,72 |
R$ 37.923,56 |
Rio Claro |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
RH |
R$ 58.852,64 |
R$ 12.000,00 |
R$ 23.000,00 |
R$ 93.852,64 |
R$ 7.821,05 |
Rio das Ostras |
HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA |
RH |
R$ 665.183,20 |
R$ 159.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 825.433,20 |
R$ 68.786,10 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE |
AR |
R$ 2.821.692,52 |
R$ 804.500,00 |
R$ 127.000,00 |
R$ 3.753.192,52 |
R$ 312.766,04 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING |
AR |
R$ 2.225.985,12 |
R$ 686.250,00 |
R$ 550.500,00 |
R$ 3.462.735,12 |
R$ 288.561,26 |
Rio de Janeiro |
SMS MATER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA AP 10 |
RH |
R$ 2.043.521,92 |
R$ 732.250,00 |
R$ 767.500,00 |
R$ 3.543.271,92 |
R$ 295.272,66 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES |
AR |
R$ 2.493.676,42 |
R$ 628.250,00 |
R$ 216.000,00 |
R$ 3.337.926,42 |
R$ 278.160,54 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53 |
RH |
R$ 1.876.360,64 |
R$ 644.250,00 |
R$ 58.000,00 |
R$ 2.578.610,64 |
R$ 214.884,22 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52 |
AR |
R$ 2.181.495,58 |
R$ 563.500,00 |
R$ 18.000,00 |
R$ 2.762.995,58 |
R$ 230.249,63 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO AP 51 |
RH |
R$ 1.791.790,88 |
R$ 549.500,00 |
R$ 460.500,00 |
R$ 2.801.790,88 |
R$ 233.482,57 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 |
RH |
R$ 1.734.421,92 |
R$ 557.000,00 |
R$ 602.000,00 |
R$ 2.893.421,92 |
R$ 241.118,49 |
Rio de Janeiro |
SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32 |
AR |
R$ 2.262.934,06 |
R$ 510.500,00 |
R$ 117.500,00 |
R$ 2.890.934,06 |
R$ 240.911,17 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO AP 33 |
RH |
R$ 1.172.601,76 |
R$ 455.250,00 |
R$ 433.000,00 |
R$ 2.060.851,76 |
R$ 171.737,65 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 |
RH |
R$ 738.872,64 |
R$ 242.750,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 983.122,64 |
R$ 81.926,89 |
Rio de Janeiro |
SMS CASA DE PARTO DAVID CAPISTRANO FILHO AP 51 |
RH |
R$ 55.885,28 |
R$ 28.250,00 |
R$ 57.500,00 |
R$ 141.635,28 |
R$ 11.802,94 |
Santa Maria Madalena |
HOSPITAL BASILEU ESTRELA |
RH |
R$ 27.200,80 |
R$ 250,00 |
R$ - |
R$ 27.450,80 |
R$ 2.287,57 |
Santo Antônio de Pádua |
HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA |
RH |
R$ 101.879,36 |
R$ 2.250,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 105.129,36 |
R$ 8.760,78 |
São Fidélis |
HOSPITAL ARMANDO VIDAL |
RH |
R$ 137.982,24 |
R$ 3.500,00 |
R$ 500,00 |
R$ 141.982,24 |
R$ 11.831,85 |
São Gonçalo |
MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR |
RH |
R$ 2.193.868,16 |
R$ 605.500,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.802.368,16 |
R$ 233.530,68 |
São João da Barra |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA |
RH |
R$ 166.172,16 |
R$ 29.000,00 |
R$ - |
R$ 195.172,16 |
R$ 16.264,35 |
São José do Vale do Rio Preto |
HOSPITAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA |
RH |
R$ 70.227,52 |
R$ 11.750,00 |
R$ - |
R$ 81.977,52 |
R$ 6.831,46 |
São Pedro da Aldeia |
HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA |
RH |
R$ 599.901,28 |
R$ 122.000,00 |
R$ 416.500,00 |
R$ 1.138.401,28 |
R$ 94.866,77 |
São Sebastião do Alto |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
RH |
R$ 45.499,52 |
R$ 1.000,00 |
R$ - |
R$ 46.499,52 |
R$ 3.874,96 |
Teresópolis |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS |
RH |
R$ 469.337,44 |
R$ 162.750,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 633.087,44 |
R$ 52.757,29 |
Teresópolis |
BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS |
AR |
R$ 332.540,46 |
R$ 28.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 361.790,46 |
R$ 30.149,21 |
Três Rios |
HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO |
RH |
R$ 543.026,88 |
R$ 148.000,00 |
R$ - |
R$ 691.026,88 |
R$ 57.585,57 |
Valença |
HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI |
AR |
R$ 643.213,18 |
R$ 125.250,00 |
R$ - |
R$ 768.463,18 |
R$ 64.038,60 |
Vassouras |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
AR |
R$ 456.960,36 |
R$ 40.750,00 |
R$ - |
R$ 497.710,36 |
R$ 41.475,86 |
Volta Redonda |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA |
AR |
R$ 1.338.456,50 |
R$ 208.000,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.547.956,50 |
R$ 128.996,38 |
Total geral |
R$ 45.360.912,86 |
R$ 10.999.000,00 |
R$ 4.327.000,00 |
R$ 60.686.912,86 |
R$ 5.057.242,74 |
ANEXO II
Tabela 3. Valores de repasse COMPONENTE II Expansão de maternidades INAUGURADAS NOS ÚLTIMOS 2 ANOS
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
PERFIL |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
Araruama |
HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES |
RH |
300.000,00 |
3.600.000,00 |
Paraíba do Sul |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
RH |
150.000,00 |
1.800.000,00 |
Total |
5.400.000,00 |
Tabela 4. Valores de repasse COMPONENTE II Expansão de CPN
NÚMERO |
VALOR MENSAL |
3 PPP |
30.000,00 |
5 PPP |
50.000,00 |
Tabela 5. Valor repasse por maternidade COMPONENTE II Expansão – Leitos GAR Regulados em 2021
ESTABELECIMENTO |
LEITOS OBSTÉTRICOS CNES |
LEITOS PAR CEGONHA 2021 |
VAGAS DISPONIBILIZADAS AO SER EM 2021 |
LEITOS TOTAL REPASSE |
VALOR TOTAL REPASSE (R$ 1.2410,00 POR LEITO) |
HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA |
51 |
10 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
25 |
2 |
115 |
25 |
R$ 310.250,00 |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
52 |
52 |
1140 |
52 |
R$ 645.320,00 |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
28 |
5 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
39 |
39 |
0 |
0 |
R$ - |
HGNI |
95 |
95 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
67 |
44 |
3 |
3 |
R$ 37.230,00 |
APMIR |
20 |
2 |
0 |
0 |
R$ - |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40 |
82 |
82 |
3 |
3 |
R$ 37.230,00 |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING |
59 |
59 |
0 |
0 |
R$ - |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES |
78 |
78 |
20 |
20 |
R$ 248.200,00 |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52 |
55 |
55 |
1 |
1 |
R$ 12.410,00 |
SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32 |
89 |
15 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS |
13 |
5 |
2 |
2 |
R$ 24.820,00 |
HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI |
25 |
25 |
6 |
6 |
R$ 74.460,00 |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
16 |
10 |
28 |
16 |
R$ 198.560,00 |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA |
23 |
3 |
0 |
0 |
R$ - |
TOTAL |
817 |
581 |
1318 |
128 |
R$ 1.588.480,00 |
ANEXO III
Tabela 6. Valores de pagamento COMPONENTE III - Apoio às maternidades da Baixada Fluminense
Município |
Estabelecimento |
Valor mensal |
Valor Anual/Total |
Nova Iguaçu |
HGNI / MARIANA BULHÕES |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 12.000.000,00 |
Duque de Caxias |
MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA |
R$ 600.000,00 |
R$ 7.200.000,00 |
Paracambi |
MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA |
R$ 600.000,00 |
R$ 7.200.000,00 |
Queimados |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS |
R$ 600.000,00 |
R$ 7.200.000,00 |
Itaguaí |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER |
R$ 300.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
Magé |
HOSPITAL MUNICIPAL DE PIABETA |
R$ 300.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
Seropédica |
HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA |
R$ 300.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
Belford Roxo |
SOPHIA MEDIC SERVICOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA |
R$ 150.000,00 |
R$ 1.800.000,00 |
Total |
R$ 3.850.000,00 |
R$ 46.200.000,00 |
ANEXO IV
Tabela 7. Valores para pagamento do COMPONENTE IV – Desempenho.
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
MÉDIA DE INDICADORES ALCANÇADOS EM 2021 POR TRIMESTRE |
VALOR TOTAL/ANO |
VALOR/MÊS |
Angra dos Reis |
HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA |
1,33 |
R$ 108.300,19 |
R$ 9.025,02 |
Angra dos Reis |
HOSPITAL DE PRAIA BRAVA |
0,67 |
R$ 800,90 |
R$ 66,74 |
Armação dos Búzios |
HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE |
0,67 |
R$ 10.373,45 |
R$ 864,45 |
Barra do Piraí |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE |
1,67 |
R$ 32.335,30 |
R$ 2.694,61 |
Barra Mansa |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
1,00 |
R$ 50.416,69 |
R$ 4.201,39 |
Bom Jardim |
HOSPITAL DR CELSO ERTHAL |
1,33 |
R$ 6.746,67 |
R$ 562,22 |
Bom Jesus do Itabapoana |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
0,67 |
R$ 5.008,65 |
R$ 417,39 |
Cabo Frio |
HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER |
1,33 |
R$ 61.658,52 |
R$ 5.138,21 |
Cachoeiras de Macacu |
HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS |
0,67 |
R$ 9.108,97 |
R$ 759,08 |
Campos dos Goytacazes |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
1,00 |
R$ 144.773,62 |
R$ 12.064,47 |
Campos dos Goytacazes |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS |
2,00 |
R$ 63.843,51 |
R$ 5.320,29 |
Cantagalo |
HOSPITAL DE CANTAGALO |
0,33 |
R$ 1.505,33 |
R$ 125,44 |
Carmo |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO |
1,00 |
R$ 3.340,73 |
R$ 278,39 |
Casimiro de Abreu |
HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA SIMOES MENEZES |
0,67 |
R$ 9.205,16 |
R$ 767,10 |
Cordeiro |
HOSPITAL DE CORDEIRO |
0,33 |
R$ 630,88 |
R$ 52,57 |
Duas Barras |
HOSPITAL SANTO ANTONIO |
0,67 |
R$ 1.286,58 |
R$ 107,22 |
Guapimirim |
HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO |
1,33 |
R$ 18.688,23 |
R$ 1.557,35 |
Itaboraí |
HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
1,33 |
R$ 48.918,81 |
R$ 4.076,57 |
Itaocara |
HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA |
0,67 |
R$ 16.088,09 |
R$ 1.340,67 |
Itatiaia |
HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS |
1,00 |
R$ 2.402,15 |
R$ 200,18 |
Macaé |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
1,67 |
R$ 150.902,40 |
R$ 12.575,20 |
Mangaratiba |
HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES |
1,33 |
R$ 13.389,37 |
R$ 1.115,78 |
Maricá |
HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL |
0,33 |
R$ 13.578,97 |
R$ 1.131,58 |
Miguel Pereira |
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA |
1,33 |
R$ 18.207,44 |
R$ 1.517,29 |
Miracema |
HOSPITAL DE MIRACEMA |
0,33 |
R$ 2.020,45 |
R$ 168,37 |
Natividade |
HOSPITAL NATIVIDADE |
0,67 |
R$ 2.333,31 |
R$ 194,44 |
Niterói |
MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA |
1,33 |
R$ 71.634,27 |
R$ 5.969,52 |
Nova Friburgo |
HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
1,00 |
R$ 34.471,97 |
R$ 2.872,66 |
Paraty |
HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA |
0,67 |
R$ 9.770,75 |
R$ 814,23 |
Petrópolis |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
2,00 |
R$ 206.380,32 |
R$ 17.198,36 |
Pinheiral |
HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA |
0,67 |
R$ 3.022,62 |
R$ 251,88 |
Piraí |
HOSPITAL FLAVIO LEAL |
1,67 |
R$ 14.477,23 |
R$ 1.206,44 |
Porto Real |
HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS |
1,00 |
R$ 5.002,13 |
R$ 416,84 |
Quissamã |
HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
0,67 |
R$ 10.201,35 |
R$ 850,11 |
Resende |
APMIR |
1,67 |
R$ 89.119,46 |
R$ 7.426,62 |
Rio Bonito |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
1,00 |
R$ 22.754,14 |
R$ 1.896,18 |
Rio Claro |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
1,67 |
R$ 7.821,05 |
R$ 651,75 |
Rio das Ostras |
HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA |
1,00 |
R$ 41.271,66 |
R$ 3.439,31 |
Rio de Janeiro |
SMS CASA DE PARTO DAVID CAPISTRANO FILHO AP 51 |
1,00 |
R$ 7.081,76 |
R$ 590,15 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO AP 33 |
2,00 |
R$ 206.085,18 |
R$ 17.173,76 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER |
1,67 |
R$ 241.118,49 |
R$ 20.093,21 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO |
1,67 |
R$ 233.482,57 |
R$ 19.456,88 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40 |
2,67 |
R$ 500.425,67 |
R$ 41.702,14 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 |
0,67 |
R$ 32.770,75 |
R$ 2.730,90 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53 |
1,00 |
R$ 128.930,53 |
R$ 10.744,21 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52 |
1,67 |
R$ 230.249,63 |
R$ 19.187,47 |
Rio de Janeiro |
SMS MATER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA |
2,00 |
R$ 354.327,19 |
R$ 29.527,27 |
Rio de Janeiro |
SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32 |
2,00 |
R$ 289.093,41 |
R$ 24.091,12 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING |
1,67 |
R$ 288.561,26 |
R$ 24.046,77 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES |
1,67 |
R$ 278.160,54 |
R$ 23.180,04 |
Santa Maria Madalena |
HOSPITAL BASILEU ESTRELA |
1,00 |
R$ 1.372,54 |
R$ 114,38 |
Santo Antônio de Pádua |
HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA |
0,67 |
R$ 3.504,31 |
R$ 292,03 |
São Fidélis |
HOSPITAL ARMANDO VIDAL |
1,00 |
R$ 7.099,11 |
R$ 591,59 |
São Gonçalo |
MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR |
1,00 |
R$ 140.118,41 |
R$ 11.676,53 |
São João da Barra |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA |
0,67 |
R$ 6.505,74 |
R$ 542,14 |
São José do Vale do Rio Preto |
HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA |
1,00 |
R$ 4.098,88 |
R$ 341,57 |
São Pedro da Aldeia |
HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA |
0,67 |
R$ 37.946,71 |
R$ 3.162,23 |
São Sebastião do Alto |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
1,00 |
R$ 2.324,98 |
R$ 193,75 |
Silva Jardim |
POLICLINICA MUNICIPAL AGUINALDO MORAES |
0,67 |
R$ - |
R$ - |
Teresópolis |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS |
1,67 |
R$ 52.757,29 |
R$ 4.396,44 |
Teresópolis |
BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS |
1,33 |
R$ 24.119,36 |
R$ 2.009,95 |
Três Rios |
HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO |
1,00 |
R$ 34.551,34 |
R$ 2.879,28 |
Valença |
HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI |
1,00 |
R$ 38.423,16 |
R$ 3.201,93 |
Vassouras |
HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
1,33 |
R$ 33.180,69 |
R$ 2.765,06 |
Volta Redonda |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA |
1,00 |
R$ 77.397,83 |
R$ 6.449,82 |
Total do Repasse |
R$ 14.467.241,10 |
R$ 1.205.603,42 |
ANEXO V - TERMO DE ADESÃO
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL DA REDE MATERNO INFANTIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente Termo de Adesão, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128, Centro, Rio de Janeiro -RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, ALEXANDRE O CHIEPPE, e do outro lado o Município ________________, representado pelo (a) Sr(a). ____________________, Secretário Municipal de Saúde, com endereço na ___________________________, CEP ________, inscrito no CNPJ nº _________________, CNES nº __________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL DA REDE MATERNO INFANTIL, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:
O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde –FES ao Fundo Municipal de Saúde –FMS, na conta corrente do Banco Bradesco Agência ___________ Conta Corrente ____________.
O não cumprimento das disposições da Resolução SES RJ n° _____, que aprova o PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL DA REDE MATERNO INFANTIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e do presente Termo sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação.
E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________, ___ de __________________ de ____.
_____________________________ PREFEITO(A) MUNICIPAL |
_____________________________ SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE |
_____________________________ SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE |
_____________________________ SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE |
OBS1: Termo de Adesão deverá ser encaminhado por Correspondência Registrada, devidamente preenchido e assinado para a Área Técnica de Saúde das Mulheres no endereço: Rua México nº128, sala 421 – Castelo – RJ – Rio de Janeiro – Cep: 20031-142.
OBS 2: A fim de agilizar o processo de adesão dos municípios, o Termo de Adesão poderá ser enviado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., digitalizado, devidamente preenchido e assinado. O envio do Termo de Adesão por e-mail, não exclui a obrigatoriedade do cumprimento da OBS 1.