Pactuar Ad Referendum a lista dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que estarão incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE MAIO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 01 DE 18 DE MAIO DE 2021
PACTUAR AD REFERENDUM OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS À PARTICIPAÇÃO DA 2° ETAPA DE INTRODUÇÃO/EXPANSÃO DA VACINA PFIZER / COMIRNATY, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e o Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB n°4648 de 10 de agosto de 2017, que Pactua o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite, no seu art. 9°, parágrafo único – “Ao Presidente da CIB-RJ e ao Presidente do COSEMS-RJ a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB-RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”.
- O público-alvo estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde a ser contemplado com as vacinas disponíveis no Brasil, adquiridas pelo Ministério de Saúde;
- O OFÍCIO CIRCULAR Nº 128/2021/SVS/MS, de 17 de maio de 2021, que versa sobre a expansão da vacina Pfizer/Comirnaty nos municípios, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, para aplicação no público alvo estabelecido pela CGPNI/MS.
- A definição dos critérios orientados à expansão da vacina Pfizer / Comirnaty em reunião da CGPNI/MS com os Estados em 14/05/2021;
- A consolidação das diretrizes a serem adotadas e indicação dos municípios elegíveis à 2° Etapa da introdução dessa vacina no ERJ;
- Documentação anexada ao SEI-080001/010670/2021
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar Ad Referendum a lista dos municípios do estado do Rio de Janeiro, que estarão incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty, com vistas a ampliação da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
Art. 2º - Nesta etapa serão incluídos os municípios com mais de 150.000 habitantes, conforme estabelecido no anexo 1, levando-se em conta a logística de distribuição e volumes de vacinas e diluentes disponíveis enviados pelo Ministério de Saúde;
Parágrafo único – O município do Rio de Janeiro já está sendo contemplado desde a 1ª etapa, por isso não foi contemplado nesta etapa;
Art. 3º - Os municípios incluídos nesta etapa deverão distar no máximo 2 horas e 30 minutos da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;
§ 1º - O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;
§ 2º - As unidades de saúde selecionadas para aplicação da vacina de que trata esta deliberação deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. Ainda, a lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera / contingencial);
§ 3º - As unidades de saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para o recebimento das vacinas;
Art. 4º - Não deve ser realizada a vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas, e as normas de boas práticas de imunização sejam seguidas rigorosamente.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Municípios do estado do Rio de Janeiro, que incluídos na expansão da vacina Pfizer/Comirnaty
Nº |
MUNICÍPIOS |
1 |
Angra dos Reis |
2 |
Barra Mansa |
3 |
Belford Roxo |
4 |
Cabo Frio |
5 |
Campos dos Goytacazes |
6 |
Duque de Caxias |
7 |
Itaboraí |
8 |
Macaé |
9 |
Magé |
10 |
Mesquita |
11 |
Nilópolis |
12 |
Niterói |
13 |
Nova Friburgo |
14 |
Nova Iguaçu |
15 |
Petrópolis |
16 |
São Gonçalo |
17 |
São João de Meriti |
18 |
Teresópolis |
19 |
Volta Redonda |