PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 233 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000514678202300 QUE TEM COMO OBJETO O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA EM SAÚDE EQUIPAMENTO PARA MAC, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013388/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta de emenda parlamentar nº 36000514678202300 que tem como objeto o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Especializada em Saúde Equipamento para MAC, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Mangaratiba/RJ.
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Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS