- Ambulatório de Especialidades Padre Batalha – CNES 2298058 no valor de R$ 200.000,00
- Casa DiaH – Casa do Diabético – CNES 6908160 no valor de R$ 200.000,00
- Laboratório Municipal – CNES 2289814 no valor de R$ 200.000,00
- Central Municipal de Exames – CNES 6050484 no valor de R$ 200.000,00
- Hospital Municipal Dr. Celso Martins – CNES 2696924 no valor de R$ 500.000,00
- UPA Ruy Coelho Gomes – CNES 0974226 no valor de R$ 300.000,00
- Centro de Especialidades Odontológicas – CNES 3890481 no valor de R$ 200.000,00
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 240 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
PACTUA, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DA PROPOSTA SAIPS N.º 178734 DE RECURSO FINANCEIROS EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PELA PORTARIA GM/MS Nº 544/2023, PARA O MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014645/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta SAIPS n° 178734 de Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, pela Portaria GM/MS nº 544, no valor total R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), para o município de Cachoeiras de Macacu/RJ, destinado ao CNES 6645410, distribuído pelas seguintes unidades:
- Ambulatório de Especialidades Padre Batalha – CNES 2298058 no valor de R$ 200.000,00
- Casa DiaH – Casa do Diabético – CNES 6908160 no valor de R$ 200.000,00
- Laboratório Municipal – CNES 2289814 no valor de R$ 200.000,00
- Central Municipal de Exames – CNES 6050484 no valor de R$ 200.000,00
- Hospital Municipal Dr. Celso Martins – CNES 2696924 no valor de R$ 500.000,00
- UPA Ruy Coelho Gomes – CNES 0974226 no valor de R$ 300.000,00
- Centro de Especialidades Odontológicas – CNES 3890481 no valor de R$ 200.000,00
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS