PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 251 DE 29 DE JUNHO DE 2023.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 12292.5560001/23-025 REFERENTE À REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) PARA ESTABELECIMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO/RJ, CNES Nº 7221673.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/014644/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 12292.5560001/23-025, referente à reforma de unidade de atenção especializada em saúde – Centro especializado em reabilitação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para estabelecimentos da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, CNES nº 7221673.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS