PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 287 DE 29 DE JUNHO DE 2023.
PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 35949.791000/123006 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE PELA PORTARIA GM/MS Nº544 PARA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO (CNES 2269783).
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/015076/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta n.º 35949.791000/123006 para aquisição de Acelerador Linear com feixe de fótons de 6 MV para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, unidade de gestão estadual, inscrito no CNES 2269783 pela Portaria GM/MS nº 544/2023, no valor total R$ 7.090.000,00 (sete milhões e noventa mil reais).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS