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Pactuar, ad referendum, a recomposição do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro (MRJ), no montante de R$ 27.352.555,98 (vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) anuais, a ser repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, visando à compensação dos valores contratualizados com a Universidade Federal do Rio de Janeiro/Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.

PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE JULHO DE 2023

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 354  DE 05 DE JULHO DE 2023

 

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A RECOMPOSIÇÃO DO TETO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO MONTANTE A SER REPASSADO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO A COMPENSAÇÃO DOS VALORES CONTRATUALIZADOS COM O UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Portaria 384, de 04 de abril de 2003 que estabelece as responsabilidades do gestor pleno municipal no âmbito do SUS, das quais destacam-se: a gestão de todo o sistema municipal, incluindo a gestão sobre os prestadores de serviços de saúde vinculados ao SUS, independente da sua natureza jurídica ou nível de complexidade, exercendo o comando único e; a integração dos serviços existentes no município aos mecanismos de regulação ambulatoriais e hospitalares;

- a necessidade de recomposição ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro (MRJ), visando a compensação dos valores contratualizados com a Universidade Federal do Rio de Janeiro/Hospital Universitário Clementino Fraga Filho..

- a Programação Orçamentária foi constituída a partir das metas físicas, tendo como parâmetro os valores da tabela de procedimentos do SUS vigente do Ministério da Saúde (SIGTAP).

- o valor de R$ 27.352.555,98 (vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) anuais solicitados para ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade do município do Rio de Janeiro encontra-se inseridos na referida Programação Orçamentária.

- a necessidade da ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na atenção especializada de alta complexidade, bem como, a existência de unidades de saúde que dispõem de habilitação e capacidade instalada para a população da cidade e do Estado do Rio de Janeiro, como garantia da integralidade do cuidado;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/015886/2023.

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a recomposição do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro (MRJ), no montante de R$ 27.352.555,98 (vinte e sete milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos) anuais, a ser repassado do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, visando à compensação dos valores contratualizados com a Universidade Federal do Rio de Janeiro/Hospital Universitário Clementino Fraga Filho.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 

 
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS