Imprimir
Pactuar, ad referendum, a proposta nº 13813.1070001/23-029, referente a reforma da Unidade UPA 24H Seropédica, CNES nº 9960538, no município de Seropédica/RJ, no valor de R$ R$ 3.955.800,00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais).  

 

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 361 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

 

PACTUA AD REFERENDUM A PROPOSTA Nº 13813.1070001/23-029 REFERENTE À REFORMA DA UNIDADE UPA 24H SEROPÉDICA CNES Nº 9960538, NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA/RJ, NO VALOR DE R$ 3.955.800,00 (TRÊS MILHÕES NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL E OITOCENTOS REAIS).

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/016366/2023; 

 

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 13813.1070001/23-029, referente a reforma da Unidade UPA 24H Seropédica, CNES nº 9960538, no município de Seropédica/RJ, no valor de R$ R$ 3.955.800,00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). 

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2023.

LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR

PRESIDENTE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS