PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 365 DE 29 DE AGOSTO DE 2023
PACTUAR AD REFERENDUM A PROPOSTA SAIPS Nº 174599 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) A SEREM DESTINADOS A CLÍNICA ESCOLA DO AUTISTA, CNES Nº 2882884 LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ/RJ.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/002758/2023;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar ad Referendum a proposta SAIPS nº 174599 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a Clínica Escola do Autista, CNES nº 2882884 localizada no município de Tanguá/RJ.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS