PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 376 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
PACTUA, AD REFERENDUM, OS CRITÉRIOS E VALORES PARA O PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COFI-RAPS) PARA O TERCEIRO QUADRIMESTRE DO ANO DE 2023.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 121, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial;
- a Portaria GM/MS Nº 757, de 21 de junho de 2023, que revoga a Portaria GM/MS Nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017 e dispositivos das Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017;
- a Portaria GM/MS Nº 660, de 3 de julho de 2023 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
- a Portaria GM/MS Nº 681, de 3 de julho de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS Nº 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011;
- a Lei Estadual Nº 8.154 de 05 de novembro 2018, que estabelece parâmetros de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- a Lei Estadual Nº 9.557, de 12 de janeiro de 2022, que altera a Lei Estadual Nº 8.154, de 05 de novembro de 2018, para incluir os Centros de Convivência e Hospitais Gerais na política de participação do Estado do Rio de Janeiro na Rede de Atenção Psicossocial;
- o Decreto Estadual Nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde, naquilo o que não contraria a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
- Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, que institui o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- a Resolução SES N° 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece, para o ano de 2022, o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.138 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Centro-Sul;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.139 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Médio-Paraíba;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.140 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Metropolitana I;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.141 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Serrana;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.142 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Baixada Litorânea;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.143 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Baía da Ilha Grande;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.144 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região metropolitana II;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.145 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Norte;
- a Deliberação CIB RJ Nº 7.146 de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção Psicossocial, Anos 2023-2026, da Região Noroeste;
- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão da Rede de Atenção Psicossocial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/021045/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar ad referendum, para o ano de 2023 a continuidade do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), iniciado a partir da publicação da Resolução 1.911, de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS em 2023 serão destinados aos municípios que tiverem serviços de saúde mental adequados aos critérios técnicos desta Deliberação e tiverem entregado o Termo de Adesão e Compromisso durante o ano de 2022;
Art. 3º - Os recursos do COFI-RAPS, no ano de 2023, se referirão ao terceiro quadrimestre, são destinados ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial e correspondem aos serviços incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e os Centros de Convivência, segundo os seguintes critérios:
I - Critério 1 – Serviços já habilitados pelo Ministério da Saúde, que já recebem recursos de custeio federais e que estejam e funcionamento em acordo com as normas vigentes;
II - Critério 2 – Serviços que aguardam habilitação junto ao Ministério da Saúde, cadastrados no CNES, em funcionamento e sem pendência no projeto técnico apresentado ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da Saúde;
III - Critério 3 – Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral, em funcionamento, com quantidade de até sete leitos, o que não atinge o número mínimo de leitos para que o município receba recursos de custeio pelo Ministério da Saúde, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro. A este critério, chamamos de Financiamento para Recursos Hospitalares em Hospitais Gerais (FIRHME-RAPS);
IV - Critério 4 – Serviços Residenciais Terapêuticos pactuados nos Planos Regionais de Atenção Psicossocial, enquanto aguardam habilitação junto ao Ministério da Saúde;
V - Critério 5 – Centros de Convivência, em funcionamento, com projeto técnico credenciado pela Coordenação de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:
I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);
II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);
III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);
IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);
V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad II);
VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);
VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);
VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);
IX - Unidades de Acolhimento Adulto (UAA);
X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI); e
XI - Centros de Convivência (CECO).
§ 2º - Os valores estão discriminados por tipo de serviço e constam no ANEXO I.
§ 3º - Os valores por município constam no ANEXO II.
Art. 4º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho nº 8106 – APOIO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Natureza de Despesa: 33404101 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta Deliberação, é de R$ 17.319.294,40 (Dezessete milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
§ 2º - As fontes de recurso do Tesouro Estadual são a 100 e a 122.
§ 3º - Os recursos do terceiro quadrimestre do ano de 2023 COFI-RAPS serão transferidos aos municípios elegíveis em quatro parcelas mensais a partir do mês de setembro deste ano.
Art. 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA JÚNIOR
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS