PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 377 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
PACTUAR AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO, CNES Nº 0012505, REFERENTE ÀS CIRURGIAS DA ESTRATÉGIA EXCEPCIONAL DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA, COM A META FÍSICA DE 192 (CENTO E NOVENTA E DOIS) PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO PERÍODO DE 24 MESES, NO MUNICÍPIO DE NITERÓI.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;
- a Portaria MS/GM Nº 127, de 13 de fevereiro de 2023 que institui estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria MS/GM Nº 1.164, de 22 de agosto de 2023 que altera a redação do art. 13 da Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, para a habilitação do Hospital Universitário Antônio Pedro, através do Ofício Nº 587/2023 de 29 de agosto de 2023;
- a Deliberação CIR – METRO II Nº 039/2023 de 30 de agosto de 2023;
- a documentação anexada ao processo nº SEI- 080002/003684/2023;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação do Credenciamento e Habilitação do Hospital Universitário Antônio Pedro, CNES Nº 0012505, referente às cirurgias de ampliação do acesso à Reconstrução Mamária em caso de mulheres com Diagnóstico de Câncer de Mama, com a meta física de 192 (cento e noventa e dois) procedimentos cirúrgicos no período de 24 meses.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2023.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS