PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DAS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 527 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
PACTUAR AD REFERENDUM A PROPOSTA Nº 197451 REFERENTE AO RECURSO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, PARA O MUNICÍPIO DE MAGÉ/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através do Ofício nº 2560/2023;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029811/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar ad referendum a proposta nº 197451 referente ao Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para o município de Magé/RJ destinado à unidade com o CNES 6284795.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS