PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 545 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
PACTUAR, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO DE TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR 14.324.745,74 (QUATORZE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) MENSAL, PARA MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 544, de 03 de maio de 2023, anexa, que estabelece critérios e procedimentos para a execução dos recursos destinados ao SUS;
- que conforme seu Art. 9º os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde;
- no § 1º do Art. 9º que serão priorizadas propostas aprovadas em Comissão Intergestores Bipartite – CIB;
- no § 3º do Art. 9º que os recursos de que trata o caput poderão ser destinados à: I - custeio de unidades públicas sob gestão de Estados, Distrito Federal e Municípios; e II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente beneficiado;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/004804/2023.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de aumento de Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 14.324.745,74 (quatorze milhões e trezentos e vinte e quatro mil e setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) mensal, que serão destinados ao Hospital Raul Sertã (CNES 2272784) e ao Hospital Maternidade Mário Dutra de Castro (2271826), ambos localizados no município de Nova Friburgo/RJ, de acordo com o diagnóstico situacional (Gerenciamento e Execução de Ações e Serviços de Saúde).
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS