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Pactuar, ad referendum, recursos para Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 180506, CAPS I - CNES nº 2704366, no valor de R$ 500.290, localizado no município de Quissamã.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 672  DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA EMERGENCIAL PARA CUSTEIO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, PARA O CAPS I - CNES Nº 2704366, PROPOSTA Nº 180506, MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;


CONSIDERANDO:


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS nº 3.088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- A documentação anexada no SEI-080001/002537/2024;

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, recursos para Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada, proposta nº 180506, CAPS I - CNES nº 2704366, no valor de R$ 500.290, localizado no município de Quissamã.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS