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Pactuar, ad referendum, a proposta nº 11715.094000/1230-49 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 699.993,00 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a Maternidade Herculano Pinheiro, CNES nº 2270390, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 674  DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 11715.094000/1230-49 REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS 544/2023, NO VALOR DE R$ 699.993,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS) PARA A MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO, CNES Nº 2270390, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023 que Institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Ofício nº 04853  de 31 de janeiro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002563/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a proposta nº 11715.094000/1230-49 referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde, conforme portaria GM/MS Nº 544/2023, no valor de R$ 699.993,00 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e três reais) para a Maternidade Herculano Pinheiro, CNES nº 2270390, localizado no Município do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 01 de Fevereiro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS