PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 689 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti através do Ofício nº 048 de 19 de abril de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011291/2024;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Tal solicitação se faz necessário, haja vista que o Município de São João de Meriti vem atendendo de maneira significativa aos usuários de municípios vizinhos, que refletem no aumento de atendimentos nas unidades: Hospital Municipal, UPA 24 HORAS, Unidade de Pronto Atendimento e Centros Especializados, para que possamos garantir a melhoria na Execução das ações e serviços prestados em nossa rede assistencial Municipal.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS