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Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o município de Rio Bonito/RJ, para dar continuidade às ações, visando garantir acesso dos Munícipes aos serviços de Atenção Especializada.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE MAIO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 699 DE 29 DE ABRIL DE 2024.

 

PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE INCREMENTO AO TETO MAC NO VALOR MENSAL DE R$ 15.000.000,00 (QUINZE MILHÕES DE REAIS), PARA O MUNICÍPIO DE RIO BONITO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Bonito através do Ofício nº 032/PLAN/SECSA-RB de 29 de abril de 2024.

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/011946/2024;

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento ao Teto MAC no valor mensal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para o município de Rio Bonito/RJ, para dar continuidade às ações, visando garantir acesso dos Munícipes aos serviços de Atenção Especializada.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA

PRESIDENTE DO COSEMS