PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 701 DE 30 DE ABRIL DE 2024.
PACTUA AD REFERENDUM A PROPOSTA Nº 36000604365202400 REFERENTE AO CUSTEIO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) PARA O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL, NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) DESTINADO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SOB O CNES Nº 3343715.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024 que Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), em 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/009920/2024;
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua ad referendum a Proposta nº 36000604365202400 referente ao Custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) para o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, sob o CNES nº 3343715.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS