PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MAIO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 717 DE 20 DE MAIO DE 2024.
PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA COMPONENTE DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) ANUAL DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MENDES/RJ.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, no § 1º, do Artigo 4º, do Regimento da CIB-RJ “A presidência da CIB/RJ poderá ser exercida pelo suplente imediato do Secretário de Estado de Saúde”;
- a Deliberação CIB-RJ nº 4.648, de 10 de agosto de 2017, Parágrafo Único, do Artigo 9º, do Regimento da CIB-RJ “Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, “ad referendum” da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente”.
- o Despacho do Secretário de Estado da Casa Civil, de 16 de maio de 2024, publicado no DOERJ em 17/05/2024, referente ao Processo nº SEI-080001/014069/2024;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mendes através do Ofício nº 191/2024/PMM de 14 de maio de 2024;
- a documentação anexada no processo SEI-080001/014266/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactua, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde de Apoio Financeiro Complementar para Componente da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) anual, destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Mendes/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.
MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO
PRESIDENTE DA CIB-RJ EM EXERCÍCIO
MARIA AUGUSTA MONTEIRO FERREIRA
PRESIDENTE DO COSEMS