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Pactua, ad referendum, solicitação ao Ministério da Saúde a Incorporação ao Teto MAC no valor anual de R$ 136.579.573,81 (cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde implementar a promoção de ações e serviços de saúde do Município de Mesquita/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 755 DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

PACTUA, AD REFERENDUM, SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE A INCORPORAÇÃO AO TETO MAC NO VALOR ANUAL DE R$ 136.579.573,81 (CENTO E TRINTA E SEIS MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MESQUITA/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Mesquita através do Ofício nº 087/GP/PMM de 21 de junho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/018682/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º- Pactua, ad referendum, solicitação ao Ministério da Saúde a Incorporação ao Teto MAC no valor anual de R$ 136.579.573,81 (cento e trinta e seis milhões quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde implementar a promoção de ações e serviços de saúde do Município de Mesquita/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.

 
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE



MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS