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Pactua ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC), em parcela única, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Conceição de Macabu/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 764 DE 02 DE JULHO DE 2024

 

PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (MAC), EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR DE R$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), DESTINADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU /RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde Seropédica através do Ofício nº 114/2024 de 12 de junho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 430001/003533/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde o incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial (MAC), em parcela única, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Conceição de Macabu/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE



MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS