Imprimir
Pactua ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde apoio financeiro complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única, no valor de R$ 14.999.837,14 (quatorze milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Duque de Caxias – Projeto de Reabilitação de Edentados totais ou parciais com próteses removíveis e fixas produzidas em fluxo digital.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE JULHO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 766 DE 02 DE JULHO DE 2024

 

PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE APOIO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), RECURSO DE CUSTEIO EM PARCELA ÚNICA, NO VALOR DE R$ 14.999.837,14 (QUATORZE MILHÕES NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS), DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias através do Ofício nº 258/SMSDC-GAB de 18 de junho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI 080001/017847/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde apoio financeiro complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), recurso de custeio em parcela única, no valor de R$ 14.999.837,14 (quatorze milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e sete reais e quatorze centavos), a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada do Município de Duque de Caxias – Projeto de Reabilitação de Edentados totais ou parciais com próteses removíveis e fixas produzidas em fluxo digital.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 



MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS