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Pactuar, ad referendum, a Proposta nº 91049724003, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Clínica de Olhos, no valor de R$ 1.720.439,00 (um milhão setecentos e vinte mil quatrocentos e trinta e nove reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE JULHO DE 2024

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 780 DE 19 DE JULHO DE 2024.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A PROPOSTA Nº 91049724003, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 1.720.439,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E VINTE MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS), DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 7 de março de 2024 Divulga resultado do processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), instituído pela Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu através do Ofício nº 474 – GAB/SEMUS de 16 de julho de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/021447/2024.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a Proposta nº 91049724003, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Clínica de Olhos, no valor de R$ 1.720.439,00 (um milhão setecentos e vinte mil quatrocentos e trinta e nove reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu/RJ.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 


   Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 


MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS