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Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento Financeiro ao Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto Mac) no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Belford Roxo/RJ para a manutenção das ações e serviços de saúde das unidades da rede de serviços.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 782 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE O INCREMENTO FINANCEIRO AO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TETO MAC) O VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo através do Ofício PRES/FMSBR nº 174 de 12 de agosto de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024151/2024.

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DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde o Incremento Financeiro ao Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto Mac) no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Belford Roxo/RJ para a manutenção das ações e serviços de saúde das unidades da rede de serviços.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2024.


CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE
 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS