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Pactuar, ad referendum, o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC, conforme valor descrito no quadro abaixo e anexo I:

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 784 DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, O INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO POR EQUIPAMENTO DE HEMODIÁLISE EM USO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NOS SERVIÇOS QUE TENHAM ATÉ 29 (VINTE E NOVE) MÁQUINAS DESTINADAS AO CUIDADO DA PESSOA COM DOENÇA RENAL CRÔNICA - DRC.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria GM/MS Nº 762, de 23 de junho de 2023 que instituiu o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- que o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde dar-se-ão na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle;

- que o financiamento das ações e serviços públicos de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde;

- que os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios serão organizados e transferidos na forma dos seguintes blocos de financiamento: Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde;

- que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento serão transferidos, fundo a fundo, de forma regular e automática, em conta corrente específica e única para cada Bloco, mantidas em instituições financeiras oficiais federais e movimentadas conforme disposto no Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011;

- que os recursos que compõem cada Bloco de Financiamento devem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao próprio bloco, devendo ser observados: a vinculação dos recursos, ao final do exercício financeiro, com a finalidade definida em cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem aos repasses realizados; o estabelecido no Plano de Saúde e na Programação Anual do Estado, do Distrito Federal e do Município submetidos ao respectivo Conselho de Saúde; e o cumprimento do objeto e dos compromissos pactuados e/ou estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde - SUS em sua respectiva esfera de competência;

- que a vinculação é válida até a aplicação integral dos recursos relacionados a cada Programa de Trabalho do Orçamento Geral da União que deu origem ao repasse, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorreu o ingresso no fundo de saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município;

- que é devido aos serviços habilitados na forma do Capítulo III do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 2017, incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no SUS, nos estabelecimentos que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC);

- a documentação anexada no processo n.º SEI-080001/025355/2024.

 
DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC, conforme valor descrito no quadro abaixo e anexo I:

Classificação

Valor do incentivo anual por equipamento

Categoria 1: 1 a 19 equipamentos

R$ 53.198,56

Categoria 2: 20 a 29 equipamentos

R$ 9.048,45

Art. 2º - Não estão incluídas no incentivo financeiro do artigo anterior, para quaisquer fins, as máquinas de hemodiálise reserva.

Art. 3º - Os recursos destinados aos serviços a que se referem esta portaria serão repassados mensalmente em montante correspondente a 1/12 do valor total do incentivo definitivo conforme quantitativo homologado em CIB.

§ 1º - É ressalvado ao Ministério da Saúde o direito de reduzir o valor a ser repassado ao estabelecimento respectivo, caso se constate, mediante auditoria própria ou por provocação do gestor correspondente, que o número de máquinas em atividade é inferior ao homologado.

§ 2º - Os recursos financeiros para o custeio do incentivo correrão por conta do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de agosto de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.

 

 

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS

 

 

 ANEXO I   

 

Categoria 1

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

QUANTIDADE DE MAQUINA

       
NILOPOLIS

3023788

HEMODINIL

19

NITEROI

0012505

HOSPITAL ANTONIO PEDRO

9

NOVA IGUAÇU

0679550

HOSPITAL ESTADUAL HERCRUZ

12

PETROPOLIS

2275635

HOSPITAL SANTA TERESA

19

PETROPOLIS

2268744

RENALLE

18

RIO DE JANEIRO

2295296

DAVITA

17

RIO DE JANEIRO

2295415

HOSPITAL GRAFFE GUINLE

6

RIO DE JANEIRO

2280183

HOSPITAL SOUZA AGUIAR

12

RIO DE JANEIRO

2273608

INTITUTO SEGUMED SANTA CRUZ

18

RIO DE JANEIRO

2280167

HOSPITAL CLEMENTINO FRAGA FILHO

19

VOLTA REDONDA

3022706

INTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA

17

RIO DE JANEIRO

5160243

CDR TAQUARA

6

NITEROI

0012521

HOSPITAL ESTADUAL AZEVEDO

LIMA

9

Categoria 2

MUNICÍPIO

  ESTABELECIMENTO

QUANTIDADE DE MAQUINA

DUQUE DE CAXIAS

2277484

INSTITUTO SEGUMED

26

DUQUE DE CAXIAS

2277476

INSTITUTO SEGUMED II

22

NITEROI

2272911

DAVITA

25

NOVA FRIBURGO

2288990

CENTRO DE NEFROLOGIA

26

QUEIMADOS

6464262

NEFRO

28

RIO DE JANEIRO

2269783

HOSPITAL UNV. PEDRO ERNESTO

22

SANTO ANTONIO DE PADUA

2275260

CLINEFRON

23

TERESOPOLIS

9048456

RENALMAIS

25

TRES RIOS

2293811

CDTR

25

VALENÇA

2293056

CINED

22

RIO BONITO

2285533

CLINICA DE DIALISE

29

RIO DE JANEIRO

2296314

PRODOCTOR

29

ARARUAMA

6295843

DAVITA

25