Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde do Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Petrópolis/RJ, sendo este de grande importância para custeio da assistência, que vem aumentando a aplicação de recurso próprio, ocasionado pelo déficit da Tabela SUS.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE NO NOVEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 789 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
PACTUA, AD REFERENDUM, A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO INCREMENTO FINANCEIRO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 40.000.000,00 (QUARENTA MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Petrópolis através do Ofício nº 0102577 de 21 de novembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/006843/2024.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, a solicitação ao Ministério da Saúde do Incremento do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), em parcela única, destinado ao município de Petrópolis/RJ, sendo este de grande importância para custeio da assistência, que vem aumentando a aplicação de recurso próprio, ocasionado pelo déficit da Tabela SUS.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.