PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 806 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
PACTUAR AD REFERENDUM O PLANO DE AÇÃO REGIONAL – PAR DO PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA – PMAE, DAS REGIÕES CENTRO SUL, MÉDIO PARAÍBA, NOROESTE, BAIXADA LITORÂNEA e METROPOLITANA I.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde; - a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/036529/2024;
- a Os Planos de Ações Regionais estão anexados nos processos, a saber:
- Região Baixada Litorânea – Processo n° SEI-080001/035821/2024 – Valor R$ 2.937.492,10
- Região Centro-Sul – Processo n° SEI-080001/036135/2024 – Valor R$ 3.865.825,22
- Região Médio Paraíba – Processo n° SEI-080001/035992/2024 – Valor R$ 10.376.840,89
- Região Noroeste – Processo n° SEI-080001/030498/2024 – Valor R$ 3.944.438,93
- Região Metropolitana I – Processo n° SEI-080001/038758/2024 – Valor R$ 359.729.816,00.
DELIBERAM:
Art. 1° - Pactuar os Planos de Ação das regiões da Baixada Litorânea, Centro Sul Fluminense, Médio Paraíba e Noroeste Fluminense, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE, com a proposta de programação assistencial das Ofertas de Cuidado Integral - OCIs, assim como a Proposta de utilização dos recursos de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias do Programa Mais Acesso a Especialistas.
§ 1º - No anexo I, consta a planilha com a Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO I - Região Baixada Litorânea
Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI |
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|
|
|
50% do valor do NGR = R$ 300.000,00 |
30% do valor do Fomento = R$ 2.937.492,10 |
UF |
CODMUN_GESTOR |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO |
% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR |
% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR |
RJ |
330020 |
ARARUAMA |
MUNICIPAL |
6,41% |
|
RJ |
330023 |
ARMACAO DOS BUZIOS |
MUNICIPAL |
3,74% |
|
RJ |
330025 |
ARRAIAL DO CABO |
MUNICIPAL |
3,34% |
|
RJ |
330070 |
CABO FRIO |
MUNICIPAL |
7,46% |
|
RJ |
330130 |
CASIMIRO DE ABREU |
MUNICIPAL |
3,82% |
|
RJ |
330187 |
IGUABA GRANDE |
MUNICIPAL |
0,52% |
|
RJ |
330452 |
RIO DAS OSTRAS |
MUNICIPAL |
8,75% |
|
RJ |
330520 |
SAO PEDRO DA ALDEIA |
MUNICIPAL |
45,55% |
|
RJ |
330550 |
SAQUAREMA |
MUNICIPAL |
100,00% |
20,41% |
TOTAL |
100% |
100% |
ANEXO II – Região Centro-Sul
Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI |
|||||
|
|
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|
50% do valor do NGR = R$ 180.000,00 |
30% do valor do Fomento = R$ 1.159.634,06 |
UF |
CODMUN_GESTOR |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO |
% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR |
% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR |
RJ |
330022 |
AREAL |
MUNICIPAL |
0,57% |
|
RJ |
330095 |
COMENDADOR LEVY GASPARIAN |
MUNICIPAL |
55,53% |
|
RJ |
330180 |
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN |
MUNICIPAL |
1,04% |
|
RJ |
330280 |
MENDES |
MUNICIPAL |
17,07% |
|
RJ |
330290 |
MIGUEL PEREIRA |
MUNICIPAL |
0,13% |
|
RJ |
330360 |
PARACAMBI |
MUNICIPAL |
0,71% |
|
RJ |
330370 |
PARAIBA DO SUL |
MUNICIPAL |
0,25% |
|
RJ |
330385 |
PATY DO ALFERES |
MUNICIPAL |
4,23% |
|
RJ |
330540 |
SAPUCAIA |
MUNICIPAL |
7,88% |
|
RJ |
330600 |
TRES RIOS |
MUNICIPAL |
100,00% |
7,30% |
RJ |
330620 |
VASSOURAS |
MUNICIPAL |
5,28% |
|
TOTAL |
100% |
100% |
ANEXO III – Região Médio Paraíba
Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI |
|||||
|
|
|
|
50% do valor do NGR = R$ 300.000,00 |
30% do valor do Fomento = R$ 3.113.052,27 |
UF |
CODMUN_GESTOR |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO |
% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR |
% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR |
RJ |
330000 |
Rio de Janeiro |
ESTADUAL |
0,14% |
|
RJ |
330030 |
BARRA DO PIRAI |
MUNICIPAL |
4,15% |
|
RJ |
330040 |
BARRA MANSA |
MUNICIPAL |
4,91% |
|
RJ |
330225 |
ITATIAIA |
MUNICIPAL |
4,51% |
|
RJ |
330395 |
PINHEIRAL |
MUNICIPAL |
1,80% |
|
RJ |
330400 |
PIRAI |
MUNICIPAL |
100,00% |
1,75% |
RJ |
330411 |
PORTO REAL |
MUNICIPAL |
3,23% |
|
RJ |
330412 |
QUATIS |
MUNICIPAL |
0,47% |
|
RJ |
330420 |
RESENDE |
MUNICIPAL |
23,63% |
|
RJ |
330440 |
RIO CLARO |
MUNICIPAL |
2,80% |
|
RJ |
330450 |
RIO DAS FLORES |
MUNICIPAL |
0,06% |
|
RJ |
330610 |
VALENCA |
MUNICIPAL |
4,97% |
|
RJ |
330630 |
VOLTA REDONDA |
MUNICIPAL |
47,58% |
|
TOTAL |
100% |
100% |
ANEXO IV – Região Noroeste
Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI |
|||||
|
|
|
|
50% do valor do NGR = R$ 180.000,00 |
30% do valor do Fomento = R$ 1.183.331,68 |
UF |
CODMUN_GESTOR |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO |
% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR |
% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR |
RJ |
330220 |
ITAPERUNA |
MUNICIPAL |
100,00% |
100,00% |
TOTAL |
100% |
100% |
ANEXO V – Região Metropolitana I
Identificação e Distribuição dos Recursos Financeiros do NGR e dos gestores executores das OCI |
|||||
|
|
|
|
50% do valor do NGR = R$ 600.000,00 |
30% do valor do Fomento = R$ 107.918.944,80 |
UF |
CODMUN_GESTOR |
DESCRIÇÃO DO GESTOR |
GESTÃO |
% DE UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO NGR PACTUADO POR GESTOR |
% DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR |
RJ |
330000 |
Rio de Janeiro |
ESTADUAL |
0,15% |
|
RJ |
330045 |
BELFORD ROXO |
MUNICIPAL |
5,50% |
|
RJ |
330170 |
DUQUE DE CAXIAS |
MUNICIPAL |
14,46% |
|
RJ |
330200 |
ITAGUAI |
MUNICIPAL |
0,47% |
|
RJ |
330227 |
JAPERI |
MUNICIPAL |
0,72% |
|
RJ |
330250 |
MAGE |
MUNICIPAL |
2,33% |
|
RJ |
330285 |
MESQUITA |
MUNICIPAL |
1,35% |
|
RJ |
330320 |
NILOPOLIS |
MUNICIPAL |
2,60% |
|
RJ |
330350 |
NOVA IGUACU |
MUNICIPAL |
100,00% |
5,08% |
RJ |
330414 |
QUEIMADOS |
MUNICIPAL |
1,42% |
|
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
MUNICIPAL |
60,07% |
|
RJ |
330510 |
SAO JOAO DE MERITI |
MUNICIPAL |
5,38% |
|
RJ |
330555 |
SEROPEDICA |
MUNICIPAL |
0,48% |
|
TOTAL |
100% |
100% |