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Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde da Saúde de Revisão do Teto Anual de Média e Alta Complexidade (TETO MAC), no valor de R$ 982.618,00 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezoito reais), do município de Quatis na Região do Médio Paraíba.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE JANEIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 834 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PACTUA AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE REVISÃO DO TETO ANUAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (TETO MAC), NO VALOR DE R$ 982.618,00 (NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS), DO MUNICÍPIO DE QUATIS NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Quatis através do Ofício nº 314/SMS/GAB de 09 de dezembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039840/2024.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua ad referendum a solicitação ao Ministério da Saúde da Saúde de Revisão do Teto Anual de Média e Alta Complexidade (TETO MAC), no valor de R$ 982.618,00 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezoito reais), do município de Quatis na Região do Médio Paraíba.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS