Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Aumento Teto de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mensais, para o Município de Porto Real/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.210 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 826, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE AUMENTO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), MENSAIS, PARA O MUNICÍPIO DE PORTO REAL/RJ, A FIM DE IMPLEMENTAR A PROMOÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real através do Ofício SMS/PR nº 194 de 11 de novembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039513/2024;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Aumento Teto de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mensais, para o Município de Porto Real/RJ, a fim de implementar a promoção de ações e serviços de saúde no âmbito da atenção especializada.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.