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Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, para a manutenção das ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO BAIRRO BOM PASTOR – CNES nº 6035809 e da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO PARQUE DOS FERREIROS – CNES nº 4572211, localizados no município de Belford Roxo/RJ.

PUBLICADA NO D.O DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

                                              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                         ATO DA PRESIDENTE

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.213 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 829, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE INCREMENTO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA O COMPONENTE DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR (MAC), NO VALOR DE R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE REAIS), EM PARCELA ÚNICA, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO/RJ, PARA A MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO BAIRRO BOM PASTOR – CNES Nº 6035809 E DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO PARQUE DOS FERREIROS – CNES Nº 4572211, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo através do Ofício nº 246/PRES/FMSBR de 21 de novembro de 2024;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/006855/2024;

- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde de Incremento Financeiro Complementar para o componente de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcela única, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Belford Roxo/RJ, para a manutenção das ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO BAIRRO BOM PASTOR – CNES nº 6035809 e da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24H DO PARQUE DOS FERREIROS – CNES nº 4572211, localizados no município de Belford Roxo/RJ.
 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE