Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde da Saúde de Revisão do Teto Anual de Média e Alta Complexidade (TETO MAC), no valor de R$ 982.618,00 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezoito reais), do município de Quatis, na Região do Médio Paraíba.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.217 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 834, QUE PACTUA A SOLICITAÇÃO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE DA SAÚDE DE REVISÃO DO TETO ANUAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (TETO MAC), NO VALOR DE R$ 982.618,00 (NOVECENTOS E OITENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E DEZOITO REAIS), DO MUNICÍPIO DE QUATIS NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Quatis através do Ofício nº 314/SMS/GAB de 09 de dezembro de 2024;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/039840/2024;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 23/01/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a solicitação ao Ministério da Saúde da Saúde de Revisão do Teto Anual de Média e Alta Complexidade (TETO MAC), no valor de R$ 982.618,00 (novecentos e oitenta e dois mil seiscentos e dezoito reais), do município de Quatis, na Região do Médio Paraíba.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.